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PORTARIA Nº 110/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as informações constantes na Portaria nº 07/2018 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 02/03/2018 páginas 64 e 65 do imóvel rural denominado Fazenda Estrela;

Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária- CRF constantes no processo INTERMAT-PRO-2022/01909 e INTERMAT-PRO-2023/12131 e a necessidade de retificação da portaria 019/2024/INTERMAT.

RESOLVE:

I - Retificar a área descrita na Portaria nº 019/2024/INTERMAT publicada em de 15 de Fevereiro de 2024, página 23 e 24 publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.682

ONDE SE LÊ:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 720,7337 hectares, situada no município de: ALTO ARAGUAIA-MT , denominada “FAZENDA PAULISTA I”.

Perímetro: 13.788,66 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A50-M-0282, de coordenadas N 8.057.724,340m e E 240.041,040m, situado na margem esquerda do Córrego do Arame e no limite com Serra Preta, deste segue confrontando com Serra Preta, com os seguintes azimutes e distâncias: 206°35'13" e 94,18m até o vértice ALF-P-1205, de coordenadas N 8.057.640,120m e E 239.998,890m; 128°58'14" e 71,15m até o vértice ALF- P-1206, de coordenadas N 8.057.595,370m e E 240.054,210m; 193°24'10" e 56,82m até o vértice ALF-P-1207, de coordenadas N 8.057.540,100m e E 240.041,040m; 160°53'49" e 72,42m até o vértice ALF-P-1208, de coordenadas N 8.057.471,670m e E 240.064,740m; 86°38'20" e 89,71m até o vértice ALF-P-1209, de coordenadas N 8.057.476,930m e E 240.154,300m; 79°16'13" e 155,50m até o vértice ALF-P-1210, de coordenadas N 8.057.505,880m e E 240.307,080m; 55°25'43" e 45,08 m até o vértice E01-V-18912, de coordenadas N 8.057.531,460m e E 240.344,200m; 88°27'27" e 21,92m até o vértice E01-V-18913, de coordenadas N 8.057.532,050m e E 240.366,110m; 81°53'29" e 45,52m até o vértice E01-V-18914, de coordenadas N 8.057.538,470m e E 240.411,170m; 125°53'09" e 60,08m até o vértice ALF-P-1211, de coordenadas N 8.057.558,520m e E 240.383,460m; 125°53'12" e 94,29m até o vértice ALF-P-1212, de coordenadas N 8.057.503,250m e E 240.459,850m; 226°11'24" e 91,25m até o vértice ALF- P-1213, de coordenadas N 8.057.440,080m e E 240.394,000m; 139°52'53" e 65,40m até o vértice ALF-P-1214, de coordenadas N 8.057.390,070m e E 240.436,140m; 87°23'48" e 116,02m até o vértice ALF-P-1215, de coordenadas N 8.057.395,340m e E 240.552,040m; 188°08'20" e 74,45m até o vértice ALF-P-1216, de coordenadas N 8.057.321,640m e E 240.541,500m; 146°17'13" e 75,94m até o vértice ALF-P-1217, de coordenadas N 8.057.258,470m e E 240.583,650m; 144°40'05" e 77,43m até o vértice ALF- P-1218, de coordenadas N 8.057.195,300m e E 240.628,430m; 225°46'43" e 60,88m até o vértice ALF-P-1219, de coordenadas N 8.057.152,840m e E 240.584,800m; 237°11'40" e 60,72m até o vértice ALF-P-1220, de coordenadas N 8.057.119,940m e E 240.533,760m; 273°43'27" e 75,90m até o vértice ALF-P-1221, de coordenadas N 8.057.124,870m e E 240.458,020m; 243°27'16" e 92,03m até o vértice ALF-P-1222, de coordenadas N 8.057.083,740m e E 240.375,690m; 263°29'11" e 58,00m até o vértice ALF- P-1223, de coordenadas N 8.057.077,160m e E 240.318,060m; 252°28'45" e 65,60m até o vértice ALF-P-1224, de coordenadas N 8.057.057,410m e E 240.255,500m; 225°01'51" e 39,56m até o vértice ALF-P-1225, de coordenadas N 8.057.029,450m e E 240.227,510m; 152°11'09" e 66,05m até o vértice ALF-P-1226, de coordenadas N 8.056.971,030m e E 240.258,330m; 215°02'49" e 102,73m até o vértice ALF-P-1227, de coordenadas N 8.056.886,930m e E 240.199,340m, situado na divisa com Serra Preta e na divisa com a Fazenda Ariranha de Nelson Pires Junior (RG- 10.727.128/SS/PS CPF-061.608.728-42),Ocupação Possessória - Código Incra n° 906.018.003.433-7, deste segue confrontando com a Fazenda Ariranha de Nelson Pires Junior (RG-10.727.128/SS/PS CPF-061.608.728-42) OCUPAÇÃO POSSESSÓRIA - Código Incra n° 906.018.003.433-7, com os seguintes azimutes e distâncias: 295°13'35" e 45,94m até o vértice A50-M-0167, de coordenadas N 8.056.906,510m e E 240.157,780m; 295°10'18" e 32,19m até o vértice A50-M-0168, de coordenadas N 8.056.920,200m e E 240.128,650m; 270°09'55" e 481,95m até o vértice A50-M-0169, de coordenadas N 8.056.921,590m e E 239.646,700m; 221°50'00" e 4.058,58m até o vértice A50-M-0283, de coordenadas N 8.053.897,580m e E 236.939,770m, situado na divisa com a Fazenda Ariranha de Nelson Pires Junior (RG- 10.727.128/SS/PS CPF-061.608.728-42) Ocupação Possessória - Código Incra n° 906.018.003.433-7 e na divisa com a Fazenda Paulista de Antônio Carlos da Silva (RG- 10.727.128/SSP/SP CPF-706.231.478-15, Ocupação: Direito Possessório - Código Incra n° 906.018.013.129-4, deste segue confrontando com a Fazenda Paulista de Antônio Carlos da Silva (RG- 10.727.128/SSP/SP CPF-706.231.478-15, Ocupação: Direito Possessório - Código Incra n° 906.018.013.129-4, com azimute de 354°25' e distância de 3.495,77m, até o vértice A50-M-0500, de coordenadas N 8.057.376,780m e E 236.599,810m, situado na divisa com a Fazenda Paulista de Antônio Carlos da Silva (RG- 10.727.128/SSP/SP CPF-706.231.478-15, Ocupação: Direito Possessório - Código Incra n° 906.018.013.129-4, deste segue confrontando com a Fazenda Paulista de Antônio Carlos da Silva (RG- 10.727.128/SSP/SP CPF-706.231.478-15, Ocupação: Direito Possessório - Código Incra n° 906.018.013.129-4, com azimute de 354°25' e distância de 99,60m, até o vértice A50-P-1153, de coordenadas N 8.057.475,910m e E 236.590,130m, situado na divisa com a Fazenda Paulista de Antônio Carlos da Silva (RG- 10.727.128/SSP/SP CPF-706.231.478-15, OCUPAÇÃO: Direito Possessório - Código Incra n° 906.018.013.129-4 e na margem esquerda do Córrego do Arame, deste segue confrontando com o Córrego do Arame pela margem esquerda, à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 69°27'52" e 29,33m até o vértice A50-P-1154, de coordenadas N 8.057.486,200m e E 236.617,600m; 95°26'01" e 72,45m até o vértice A50-P- 1155, de coordenadas N 8.057.479,340m e E 236.689,720m; 109°38'30" e 51,05m até o vértice A50-P-1156, de coordenadas N 8.057.462,180m e E 236.737,800m; 105°31'20" e 64,16m até o vértice A50-P-1157, de coordenadas N 8.057.445,010m e E 236.799,620m; 101°52'52" e 66,69m até o vértice A50-P-1158, de coordenadas N 8.057.431,280m e E 236.864,880m; 58°24'09" e 52,41m até o vértice A50-P-1159, de coordenadas N 8.057.458,740m e E 236.909,520m; 113°17'11" e 35,19m até o vértice E01- V-18907, de coordenadas N 8.057.444,83m e E 236.941,84m; 107°05'06" e 35,71m até o vértice E01-V-18908, de coordenadas N 8.057.434,34m e E 236.975,97m; 51°22'42" e 77,59 m até o vértice A50-P-1161, de coordenadas N 8.057.482,770m e E 237.036,590m; 53°32'48" e 98,20m até o vértice A50-P-1162, de coordenadas N 8.057.541,120m e E 237.115,580m; 67°37'28" e 54,85m até o vértice E01-V-18909, de coordenadas N 8.057.562,00m e E 237.166,30m; 120°30'46" e 70,16m até o vértice E01- V-18910, de coordenadas N 8.057.526,38m e E 237.226,74m; 92°24'08" e 54,64 m até o vértice E01-V-18911, de coordenadas N 8.057.524,09m e E 237.281,33m; 14°01'23" e 10,48m até o vértice A50-P-1165, de coordenadas N 8.057.534,260m e E 237.283,870m; 14°02'22" e 42,46m até o vértice A50-P-1166, de coordenadas N 8.057.575,450m e E 237.294,170m; 19°17'58" e 72,74m até o vértice A50-P-1167, de coordenadas N 8.057.644,100m e E 237.318,210m; 54°28'49" e 59,07m até o vértice A50-P-1168, de coordenadas N 8.057.678,420m e E 237.366,290m; 63°27'18" e 38,40m até o vértice A50-P-1169, de coordenadas N 8.057.695,580m e E 237.400,640m; 90°00'00" e 96,16m até o vértice A50-P-1170, de coordenadas N 8.057.695,580m e E 237.496,800m; 110°13'03" e 69,53m até o vértice A50-P-1171, de coordenadas N 8.057.671,550m e E 237.562,050m; 91°48'50" e 67,60m até o vértice A50-P-1172, de coordenadas N 8.057.669,410m e E 237.629,620m; 143°06'33" e 65,47m até o vértice A50-P-1173, de coordenadas N 8.057.617,050m e E 237.668,920m; 106°14'45" e 65,48m até o vértice A50-P-1174, de coordenadas N 8.057.598,730m e E 237.731,790m; 82°18'32" e 97,81m até o vértice A50-P-1175, de coordenadas N 8.057.611,820m e E 237.828,720m; 76°46'13" e 91,50m até o vértice A50-P-1176, de coordenadas N 8.057.632,760m e E 237.917,790m; 71°34'53" e 66,28m até o vértice A50-P-1177, de coordenadas N 8.057.653,700m e E 237.980,670m; 97°45'22" e 116,33m até o vértice A50- P-1178, de coordenadas N 8.057.638,000m e E 238.095,940m; 82°52'51" e 84,48m até o vértice A50-P-1179, de coordenadas N 8.057.648,470m e E 238.179,770m; 98°36'37" e 87,44m até o vértice A50-P-1180, de coordenadas N 8.057.635,380m e E 238.266,220m; 77°05'27" e 112,44m até o vértice A50-P-1181, de coordenadas N 8.057.660,500m e E 238.375,820m; 83°09'50" e 117,36m até o vértice A50-P-1182, de coordenadas N 8.057.674,470m e E 238.492,350m; 111°25'36" e 70,11m até o vértice A50-P-1183, de coordenadas N 8.057.648,860m e E 238.557,610m; 91°58'28" e 67,63m até o vértice A50-P-1184, de coordenadas N 8.057.646,530m e E 238.625,200m; 86°59'16" e 88,68m até o vértice A50-P-1185, de coordenadas N 8.057.651,190m e E 238.713,760m; 104°02'02" e 57,65m até o vértice A50-P-1186, de coordenadas N 8.057.637,210m e E 238.769,690m; 109°47'02" e 61,93m até o vértice A50-P-1187, de coordenadas N 8.057.616,250m e E 238.827,960m; 90°00'00" e 79,24m até o vértice A50-P-1188, de coordenadas N 8.057.616,250m e E 238.907,200m; 49°39'21" e 61,15m até o vértice A50-P-1189, de coordenadas N 8.057.655,840m e E 238.953,810m; 76°45'46" e 40,70m até o vértice A50-P-1190, de coordenadas N 8.057.665,160m e E 238.993,430m; 98°44'41" e 61,30m até o vértice A50-P-1191, de coordenadas N 8.057.655,840m e E 239.054,020m; 94°04'32" e 65,43m até o vértice A50-P-1192, de coordenadas N 8.057.651,190m e E 239.119,280m; 100°52'55" e 61,71m até o vértice A50- P-1193, de coordenadas N 8.057.639,540m e E 239.179,880m; 54°28'26" e 40,08m até o vértice A50-P-1194, de coordenadas N 8.057.662,830m e E 239.212,500m; 86°38'04" e 79,38m até o vértice A50-P-1195, de coordenadas N 8.057.667,490m e E 239.291,740m; 91°35'27" e 83,93m até o vértice A50-P-1196, de coordenadas N 8.057.665,160m e E 239.375,640m; 65°54'54" e 85,47m até o vértice A50-P-1197, de coordenadas N 8.057.700,040m e E 239.453,670m; 90°00'00" e 72,25m até o vértice A50-P-1198, de coordenadas N 8.057.700,040m e E 239.525,920m; 56°18'36" e 33,60m até o vértice A50-P-1199, de coordenadas N 8.057.718,680m e E 239.553,880m; 77°45'00" e 54,86m até o vértice A50-P-1200, de coordenadas N 8.057.730,320m e E 239.607,490m; 66°35'28" e 76,19m até o vértice A50-P-1201, de coordenadas N 8.057.760,590m e E 239.677,410m; 119°20'22" e 42,78m até o vértice A50-P-1202, de coordenadas N 8.057.739,630m e E 239.714,700m; 73°37'09" e 82,58m até o vértice A50-P-1203, de coordenadas N 8.057.762,920m e E 239.793,930m; 100°42'11" e 87,77m até o vértice A50-P-1204, de coordenadas N 8.057.746,620m e E 239.880,170m; 97°53'07" e 162,41m até o vértice A50-M-0282, vértice inicial da descrição deste perímetro.

LEIA - SE:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 720,22 hectares, situada no município de ALTO ARAGUAIA-MT, denominada “FAZENDA PAULISTA I”.

Perímetro: 13.783,83 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

E01-P-6945

-53°27'04,390"

-17°33'05,122"

601,25

E01-P-6946

101°26'

87,75

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6946

-53°27'01,474"

-17°33'05,688"

598,415

E01-M-6014

98°37'

162,34

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-M-6014

-53°26'56,032"

-17°33'06,480"

611,387

E01-P-6947

207°19'

94,13

Serra Preta

E01-P-6947

-53°26'57,497"

-17°33'09,200"

615,542

E01-P-6948

129°43'

71,14

Serra Preta

E01-P-6948

-53°26'55,642"

-17°33'10,679"

628,748

E01-P-6949

194°07'

56,78

Serra Preta

E01-P-6949

-53°26'56,112"

-17°33'12,470"

626,369

E01-P-6950

161°38'

72,37

Serra Preta

E01-P-6950

-53°26'55,339"

-17°33'14,704"

625,415

E01-P-6951

87°23'

89,7

Serra Preta

E01-P-6951

-53°26'52,301"

-17°33'14,571"

640,632

E01-P-6952

80°00'

155,43

Serra Preta

E01-P-6952

-53°26'47,111"

-17°33'13,694"

657,874

E01-V-19940

56°09'

45,1

Serra Preta

E01-V-19940

-53°26'45,841"

-17°33'12,877"

656,532

E01-V-19941

89°11'

21,92

Serra Preta

E01-V-19941

- 53°26'45,098"

-17°33'12,867"

657,235

E01-V-19942

82°37'

45,47

Serra Preta

E01-V-19942

-53°26'43,569"

-17°33'12,677"

658,428

E01-P-6953

126°38'

60,07

Serra Preta

E01-P-6953

-53°26'41,935"

-17°33'13,843"

669,025

E01-P-6954

226°55'

91,21

Serra Preta

E01-P-6954

-53°26'44,194"

-17°33'15,869"

654,475

E01-P-6955

140°38'

65,38

Serra Preta

E01-P-6955

-53°26'42,788"

-17°33'17,513"

661,847

E01-P-6956

88°07'

116,0

Serra Preta

E01-P-6956

-53°26'38,857"

- 17°33'17,390"

696,325

E01-P-6957

188°53'

74,44

Serra Preta

E01-P-6957

-53°26'39,247"

-17°33'19,782"

682,965

E01-P-6958

147°01'

75,91

Serra Preta

E01-P-6958

-53°26'37,846"

-17°33'21,853"

689,325

E01-P-6959

145°24'

77,42

Serra Preta

E01-P-6959

-53°26'36,356"

-17°33'23,926"

678,841

E01-P-6960

226°30'

60,85

Serra Preta

E01-P-6960

-53°26'37,853"

-17°33'25,288"

673,741

E01-P-6961

237°56'

60,7

Serra Preta

E01-P-6961

-53°26'39,597"

-17°33'26,336"

673,741

E01-P-6962

274°27'

75,88

Serra Preta

E01-P-6962

-53°26'42,162"

-17°33'26,144"

665,635

E01-P-6963

244°11'

92,0

Serra Preta

E01-P-6963

-53°26'44,970"

-17°33'27,447"

660,158

E01-P-6964

264°14'

57,98

Serra Preta

E01-P-6964

-53°26'46,926"

-17°33'27,636"

647,741

E01-P-6965

253°12'

65,59

Serra Preta

E01-P-6965

-53°26'49,055"

-17°33'28,252"

640,962

E01-P-6966

225°45'

39,57

Serra Preta

E01-P-6966

-53°26'50,016"

-17°33'29,150"

641,852

E01-P-6967

152°55'

66,02

Serra Preta

E01-P-6967

-53°26'48,997"

-17°33'31,062"

653,154

E01-P-6968

215°47'

102,68

Serra Preta

E01-P-6968

-53°26'51,033"

-17°33'33,771"

642,235

A50-M-0167

295°57'

45,93

Fazenda Ariranha de Nelson Pires Junior, CPF-061.608.728-42

A50-M-0167

-53°26'52,433"

-17°33'33,117"

643,341

A50-M-0168

295°54'

32,16

Fazenda Ariranha de Nelson Pires Junior, CPF-061.608.728-42

A50-M-0168

-53°26'53,414"

-17°33'32,660"

629,558

A50-M-0169

270°54'

481,8

Fazenda Ariranha de Nelson Pires Junior, CPF-061.608.728-42

A50-M-0169

-53°27'09,748"

-17°33'32,412"

613,331

A50-M-0283

222°34'

4057,17

Fazenda Ariranha de Nelson Pires Junior, CPF-061.608.728-42

A50-M-0283

-53°28'42,829"

-17°35'09,580"

592,965

A50-M-0500

355°10'

3494,5

Fazenda Paulista de Antonio Carlos da Silva, CPF-706.231.478-15

A50-M-0500

-53°28'52,809"

-17°33'16,327"

582,526

E01-P-6898

355°10'

99,57

Fazenda Paulista de Antonio Carlos da Silva, CPF-706.231.478-15

E01-P-6898

-53°28'53,093"

-17°33'13,100"

582,458

E01-P-6899

70°11'

29,31

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6899

-53°28'52,158"

-17°33'12,777"

580,084

E01-P-6900

96°11'

72,42

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6900

-53°28'49,717"

-17°33'13,031"

581,215

E01-P-6901

110°22'

51,03

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6901

-53°28'48,095"

-17°33'13,609"

581,025

E01-P-6902

106°15'

64,15

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6902

-53°28'46,007"

-17°33'14,193"

580,265

E01-P-6903

102°39'

66,65

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6903

-53°28'43,802"

-17°33'14,668"

578,874

E01-P-6904

59°08'

52,39

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6904

-53°28'42,277"

-17°33'13,794"

580,026

E01-V-18929

113°58'

35,18

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-V-18929

-53°28'41,187"

-17°33'14,259"

580,361

E01-V-18930

107°51'

35,7

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-V-18930

-53°28'40,035"

-17°33'14,615"

580,175

E01-P-6905

52°06'

77,55

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6905

-53°28'37,960"

-17°33'13,066"

580,025

E01-P-6906

54°18'

98,17

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6906

-53°28'35,257"

-17°33'11,203"

579,478

E01-V-18931

68°21'

54,86

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-V-18931

-53°28'33,528"

-17°33'10,545"

578,67

E01-V-18932

121°16'

70,12

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-V-18932

-53°28'31,496"

-17°33'11,729"

577,852

E01-V-18933

93°07'

54,62

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-V-18933

-53°28'29,647"

-17°33'11,826"

576,951

E01-P-6907

14°42'

10,46

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6907

-53°28'29,557"

-17°33'11,497"

576,425

E01-P-6908

14°49'

42,43

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6908

-53°28'29,189"

-17°33'10,163"

577,632

E01-P-6909

20°02'

72,72

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6909

-53°28'28,344"

-17°33'07,941"

578,748

E01-P-6910

55°13'

59,03

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6910

-53°28'26,700"

-17°33'06,846"

579,859

E01-P-6911

64°10'

38,4

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6911

-53°28'25,528"

-17°33'06,302"

580,745

E01-P-6912

90°45'

96,13

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6912

-53°28'22,269"

-17°33'06,343"

581,256

E01-P-6913

110°58'

69,49

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6913

-53°28'20,069"

-17°33'07,152"

580,506

E01-P-6914

92°33'

67,58

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6914

-53°28'17,780"

-17°33'07,250"

579,415

E01-P-6915

143°51'

65,45

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6915

-53°28'16,471"

-17°33'08,969"

578,985

E01-P-6916

106°59'

65,47

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6916

-53°28'14,348"

-17°33'09,591"

577,853

E01-P-6917

83°03'

97,78

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6917

-53°28'11,057"

-17°33'09,207"

576,326

E01-P-6918

77°29'

91,45

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6918

-53°28'08,030"

-17°33'08,563"

577,965

E01-P-6919

72°20'

66,27

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6919

-53°28'05,889"

-17°33'07,909"

578,415

E01-P-6920

98°30'

116,28

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6920

-53°28'01,990"

-17°33'08,468"

579,005

E01-P-6921

83°37'

84,46

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6921

-53°27'59,144"

-17°33'08,163"

580,473

E01-P-6922

99°21'

87,4

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6922

-53°27'56,220"

-17°33'08,625"

581,854

E01-P-6923

77°50'

112,39

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6923

-53°27'52,495"

-17°33'07,855"

582,458

E01-P-6924

83°54'

117,34

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6924

-53°27'48,539"

-17°33'07,450"

583,695

E01-P-6925

112°10'

70,07

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6925

-53°27'46,339"

-17°33'08,310"

584,785

E01-P-6926

92°42'

67,62

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6926

-53°27'44,049"

-17°33'08,414"

585,496

E01-P-6927

87°44'

88,64

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6927

-53°27'41,046"

-17°33'08,300"

586,526

E01-P-6928

104°46'

57,62

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6928

-53°27'39,157"

-17°33'08,778"

587,524

E01-P-6929

110°31'

61,91

Córrego  do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6929

-53°27'37,191"

-17°33'09,484"

588,047

E01-P-6930

90°45'

79,2

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6930

-53°27'34,506"

-17°33'09,518"

588,458

E01-P-6931

50°23'

61,14

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6931

-53°27'32,909"

-17°33'08,250"

590,415

E01-P-6932

77°31'

40,69

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6932

-53°27'31,562"

-17°33'07,964"

591,458

E01-P-6933

99°28'

61,3

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6933

-53°27'29,512"

-17°33'08,292"

592,215

E01-P-6934

94°49'

65,38

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6934

-53°27'27,303"

-17°33'08,471"

593,52

E01-P-6935

101°36'

61,7

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6935

-53°27'25,254"

-17°33'08,875"

595,415

E01-P-6936

55°14'

40,07

Córrego  do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6936

-53°27'24,138"

-17°33'08,132"

596,524

E01-P-6937

87°22'

79,33

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6937

-53°27'21,451"

-17°33'08,014"

598,652

E01-P-6938

92°19'

83,92

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6938

-53°27'18,608"

-17°33'08,125"

599,025

E01-P-6939

66°39'

85,42

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6939

-53°27'15,949"

-17°33'07,024"

599,854

E01-P-6940

90°43'

72,24

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6940

-53°27'13,500"

-17°33'07,054"

600,458

E01-P-6941

57°04'

33,59

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6941

-53°27'12,544"

-17°33'06,460"

602,541

E01-P-6942

78°29'

54,84

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6942

-53°27'10,722"

-17°33'06,104"

603,203

E01-P-6943

67°19'

76,14

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6943

-53°27'08,340"

-17°33'05,149"

601,458

E01-P-6944

120°04'

42,77

Córrego do Arame, Margem Esquerda

E01-P-6944

-53°27'07,085"

-17°33'05,846"

600,521

E01-P-6945

74°21'

82,55

Córrego do Arame, Margem Esquerda

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 14 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT