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D.O. nº28764 de 17/06/2024

PORTARIA - DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRIDADE - UNEMAT

PORTARIA Nº 1261 / 2024 - REITORIA (11.01)

Nº do Protocolo: 23065.004714/2024-13

Cáceres-MT, 11 de junho de 2024.

Designa Agente de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT - “Carlos Alberto Reis Maldonado”.

A Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT - “Carlos Alberto Reis Maldonado”, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe conferem o artigo 40 do Estatuto da UNEMAT;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso “INTEGRIDADE MT”;

CONSIDERANDO o Decreto n. 376, de 26 de julho de 2023, que regulamenta a implementação do Programa “INTEGRIDADE MT” no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO Processo Sipac n. 23065.004708/2024-66, ofício n. 083/2024 - GR de 11/06/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Agentes de Integridade, para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito UNEMAT os seguintes servidores:

SERVIDOR

MATRÍCULA

FUNÇÃO

MARIA DO CARMO SILVA DE ANDRADE

241322

Presidente

DENISE PEREIRA PACHECO

250144

Membro

MARCIO DA CUNHA SOUZA

94476

Membro

VANIA DE OLIVEIRA SILVA

102358

Membro

Art. 2º Compete ao Agente de Integridade:

I - Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - Coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - Realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - Promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da UNEMAT; e

V - Submeter à aprovação da Reitora da UNEMAT a proposta de Plano de Integridade e suas revisões num prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta portaria.

§ 1º O Agente de Integridade exercerá suas atribuições de forma não exclusiva.

Art. 3º O Agente de Integridade possui autonomia e subordina-se exclusivamente ao(à) Reitor(a) no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções dos Agentes de Integridade, assim como o seu acesso às unidades integrantes da estrutura da UNEMAT;

§ 2º Os Agentes de Integridade comunicarão diretamente ao(à) Reitor(a) atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, os Agentes de Integridade contarão com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que poderá se dar mediante o recebimento de consultoria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

(Assinado digitalmente em 11/06/2024 11:37 )

VERA LUCIA DA ROCHA MAQUEA

REITORA

REITORIA (11.01)

Matrícula: 83238001

Processo Associado: 23065.004708/2024-66