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PORTARIA Nº. 110/2024/SETASC

Dispõe sobre Instituição de Comissão de servidores para o desfazimento de bens móveis Inservíveis Classificados como Irrecuperáveis da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições legais;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 003/2024/SEPLAG que orienta os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização; disponibilização de bens inservíveis e baixa de semoventes.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de servidores para o desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I - Ellis Cristina Pinto Costa - matrícula 258279

II - Lucilene Maria Silva De Almeida - matrícula 253811

III - Pascoal Barros da Silva - matrícula 73712

IV - Stefani Lousada Takasumi - matrícula 308359

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Elaborar relatório dos bens inservíveis classificados como irrecuperáveis que serão destinados para desfazimento, contendo descrição, quantidade, número de plaquetas de registro patrimonial, no caso de bens permanentes, estado de conservação e fotografias;

II - Providenciar documentações comprobatórias do estado de conservação dos bens (fotografias, laudos técnicos, declarações, etc.);

III - Elaborar Termo de Inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens;

IV - Acionar a instituição credenciada para a destinação dos bens inservíveis irrecuperáveis e acompanhar a retirada dos bens;

V - Formalizar com a Instituição parceira documento assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais;

VI - Acompanhar o recolhimento dos bens pela instituição parceira;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 17 de junho de 2024.

(ORIGINAL ASSINADA)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC