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PORTARIA Nº 112/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/00455.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 53,4708 hectares, situada no município de DOM AQUINO-MT, denominada “ESTÂNCIA SAGRADA FAMÍLIA - ÁREA A”.

Perímetro: 4.336,14 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

GWQ-M-2166

-54°37'08,389"

-15°34'35,992"

551,4

GWQ-V-1727

107°36'

201,25

Córrego Lambança, Margem esquerda, montante

GWQ-V-1727

-54°37'01,951"

-15°34'37,972"

554,38

GWQ-P-4354

89°45'

70,59

Córrego Lambança, Margem esquerda, montante

GWQ-P-4354

-54°36'59,582"

-15°34'37,962"

556,7

GWQ-M-2167

77°50'

44,07

Córrego Lambança, Margem esquerda, montante

GWQ-M-2167

-54°36'58,136"

-15°34'37,660"

559,85

GWQ-V-1728

115°09'

49,11

Córrego Lambança, Margem esquerda, montante

GWQ-V-1728

-54°36'56,644"

-15°34'38,339"

559,48

GWQ-V-1729

97°33'

103,28

Córrego Lambança, Margem esquerda, montante

GWQ-V-1729

-54°36'53,208"

-15°34'38,781"

559,47

GWQ-P-4355

123°48'

73,43

Córrego Lambança, Margem esquerda, montante

GWQ-P-4355

-54°36'51,160"

-15°34'40,110"

559,49

GWQ-M-2164

119°33'

419,7

Córrego Lambança, Margem esquerda, montante

GWQ-M-2164

-54°36'38,908"

-15°34'46,846"

565,8

GWQ-M-1905

246°48'

411,51

Estância Três Irmãs - Área A - Joelice Souza de Faria

GWQ-M-1905

-54°36'51,604"

-15°34'52,116"

579,34

GWQ-M-1907

296°46'

356,95

MT-454

GWQ-M-1907

-54°37'02,300"

-15°34'46,886"

569,34

GWQ-V-1735

295°34'

31,41

MT-454

GWQ-V-1735

-54°37'03,251"

-15°34'46,445"

568,82

GWQ-V-1736

276°17'

50,72

MT-454

GWQ-V-1736

-54°37'04,943"

-15°34'46,264"

567,98

GWQ-M-1908

261°59'

43,45

MT-454

GWQ-M-1908

-54°37'06,387"

-15°34'46,461"

566,09

GWQ-V-1739

261°34'

675,89

MT-454

GWQ-V-1739

-54°37'28,826"

-15°34'49,684"

561,78

GWQ-P-4363

261°52'

414,71

MT-454

GWQ-P-4363

-54°37'42,605"

-15°34'51,590"

558,16

FH8-M-0101

352°24'

284,18

CNS: 06.385-9 | Mat. 12883 | Fazenda São Vicente da Mata Verde

FH8-M-0101

-54°37'43,865"

-15°34'42,426"

543,01

GWQ-P-4350

81°18'

223,17

Córrego Lambança, Margem esquerda, montante

GWQ-P-4350

-54°37'36,461"

-15°34'41,330"

542,77

GWQ-P-4351

92°07'

142,7

Córrego Lambança, Margem esquerda, montante

GWQ-P-4351

-54°37'31,675"

-15°34'41,502"

544,25

GWQ-P-4352

73°01'

331,3

Córrego Lambança, Margem esquerda, montante

GWQ-P-4352

-54°37'21,041"

-15°34'38,354"

548,27

GWQ-V-1725

87°52'

251,23

Córrego Lambança, Margem esquerda, montante

GWQ-V-1725

-54°37'12,615"

-15°34'38,051"

552,32

GWQ-V-1726

90°40'

76,43

Córrego Lambança, Margem esquerda, montante

GWQ-V-1726

-54°37'10,050"

-15°34'38,080"

552,1

GWQ-M-2166

37°38'

81,05

Córrego Lambança, Margem esquerda, montante

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 18 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT