Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 79/2024/SECITECI

Institui Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

O SECRETÁRIO DE ESTADO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 71, II da Constituição Estadual; e

Considerando a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Institui Comitê de Integridade para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, com a seguinte composição:

Membros

Matrícula

Lotação

Í - Cicero  Moreira Fernandes

255424

NGER

II - Zilma Maria de Araújo Mahfouz Farias

251404

UNISECI

III -  Vinícius Santos Fernandes

278408

Gabinete (assessor Técnico)

IV - Janda Paula Leite Ribeiro

249980

Coordenadoria Gestão de Pessoas

Parágrafo único A servidora designada no inciso II deste artigo será responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT).

Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade:

I - Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - Coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - Promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - Submeter à aprovação do Secretário a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

Art. 3º O Comitê de Integridade possui autonomia e subordina-se ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da estrutura SECITECI/MT;

$ 2º Cabe aos membros do Comitê de Integridade comunicar diretamente ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Comitê de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n.10.691/2018.

Art. 4º A participação dos membros do comitê de Integridade e dos demais servidores envolvidos, será realizada sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa e sem o recebimento de qualquer renumeração ou vantagens, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas.

Art.5º O plano de Integridade deverá ser apresentado ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá,18 de junho de 2024.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação