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PORTARIA Nº 105/2024/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO Decreto nº 1.413 de 20 de junho de 2022, que previu a modalidade de teletrabalho aos servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente em primeiro grau com deficiência que lhes sejam dependentes, nos termos da Lei Complementar nº 709 de 20 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO os autos MTI-PRO-2024/01127;

CONSIDERANDO a Manifestação Jurídica nº 054/2024-UNIJUR/MTI;

CONSIDERANDO o Parecer nº 00079/2024/GADP/MTI;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho ao Empregado Público ANDRÉ LUIZ DA SILVA PAULISTA, matricula funcional nº 8757542, admitido nesta empresa pública em 15/07/2013 no Cargo de Analista de TI, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 24 de junho de 2024.

Art. 2º - A Unidade de Gestão de Pessoas - UGPES/DAFI/MTI adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se referem aos registros, anotações e comunicações legais.

Art. 3º Esta portaria possui efeitos a partir de 24 de junho de 2024.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 21 de junho de 2024.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente da MTI