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D.O. nº28769 de 24/06/2024

Portaria n. 06. SAJU.SESP - Efetivo Exercício , aula inaugural - Ato n. 948.2024

PORTARIA Nº 06/2024/SAJU/SESP

Dispõe sobre a data do efetivo exercício, aula inaugural e Curso de Formação Inicial dos novos servidores empossados nos cargos de Agente de Segurança Socioeducativo em virtude do ato de nomeação ocorrido por meio do Ato Governamental n. 948/2024 e anteriores.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA e o SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SOCIOEDUCATIVA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO a nomeação de candidatos em concurso público para os cargos de Agente de Segurança Socioeducativo, por meio do Ato Governamental n. 948/2024, publicado no D.O.E. n.28.765, de 18 de junho de 2024 e anteriores;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011 [DOE 25.12.2011] que reestrutura a Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, em especial ao artigo 9º, § 6º: “Os Profissionais do Sistema Socioeducativo serão submetidos a prévio curso de formação/ qualificação com carga horária mínima de 480 (quatrocentos e oitenta) horas, a ser realizado pelo Sistema Socioeducativo, após posse no cargo.”;

CONSIDERANDO a necessidade de iniciar o curso de Formação dos novos servidores do Sistema Socioeducativo empossados, após o efetivo exercício.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido a data, horário e local para o efetivo exercício e aula inaugural do curso de formação inicial dos novos servidores empossados no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo em 18/07/2024 das 08h00 às 11h00 em local a ser informado posteriormente.

Parágrafo primeiro. A aula inaugural do Curso de Formação Inicial será realizada no dia 18/07/2024 às 14h,  em local a ser informado posteriormente.

Parágrafo segundo. A partir da assinatura do efetivo exercício o servidor estará à disposição da administração pública, não podendo em hipótese alguma se ausentar do local até o encerramento das aulas programadas, sob pena de imediata instauração de procedimento disciplinar.

Parágrafo terceiro. O curso possuirá cronograma próprio, contendo aulas teóricas e práticas, sendo possível o agendamento de aulas extras, conforme a necessidade e desempenho dos alunos, das quais, não resultará em folgas compensatórias.

Parágrafo quarto. Competirá à Gerência da Escola Estadual de Socioeducação a organização e fornecimento de informações relativas ao ato de efetivo exercício, aula inaugural e do curso de Formação, exclusivamente pelos contatos [65] 9 8100-0182 e e-mail [ees@sesp.mt.gov.br].

Art. 2º. Todos os empossados, para o seu efetivo exercício deverão apresentar trajados com camisetas manga curta branca (sem detalhe), calças tática cor caqui e coturno caqui extra leve, não sendo permitido o acesso ao local sem tal traje completo.

Parágrafo único. A entrada ao local do efetivo exercício e da aula inaugural do Curso de Formação Inicial somente será permitida para os servidores empossados, autoridades e colaboradores, estando VEDADO o ingresso de acompanhantes ou público externo.

Art.3º. No ato do efetivo exercício TODOS OS EMPOSSADOS obrigatoriamente deverão entregar os documentos que constam dos anexos II e III, como ainda os itens do anexo I, devido aos Agentes de Segurança Socioeducativo.

Parágrafo único. A ausência de qualquer dos documentos ou itens implicará no não efetivo exercício e por consequente perda do cargo público.

Art. 4º. No dia 18/07/2024 às 14h será realizada a aula inaugural, oportunidade na qual todos os empossados, já em efetivo exercício iniciarão o Curso de Formação Inicial.

Parágrafo primeiro: Após a aula inaugural os alunos já lotados na Gerência da Escola Estadual de Socioeducação, estarão subordinados à Coordenação do Curso, permanecendo em curso por até 45 (quarenta e cinco) dias em local a ser   informado posteriormente e/ou outros locais onde for determinado a presença.

Parágrafo segundo: No ato do efetivo exercício será entregue ao novo servidor o Manual do Aluno, o qual regerá todos as normas do Curso de Formação Inicial, oportunidade em que o aluno deverá dar o recebido e de acordo. Ao aluno é obrigatório o cumprimento de tais normativas, sob pena de adoção das medidas administrativas e disciplinares cabíveis ao caso, estando sujeito até ao desligamento imediato do referido curso.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 21 de junho de 2024.

LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA

Secretária Adjunta de Justiça

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Superintendente de Administração Socioeducativa

ANEXO I

ENXOVAL DOS ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL - CARGO AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO

É obrigatório aos servidores nomeados, por meio do Ato Governamental nº. 948/2024 e anteriores, publicado no D.O.E. n. 28.765, de 18 de junho de 2024 apresentarem no momento do efetivo exercício (cerimônia do efetivo exercício):

•     02 (duas) calças tática cor caqui, com amarração do tipo bombacha;

•     03 (três) camisetas manga curta e gola redonda branca oficial do curso;

•     03 (três) camisetas manga longa e gola redonda branca oficial do curso;

•     01(um) cinto nylon caqui, com fivela caqui;

•     01 (um) boné na cor caqui (sem detalhes);

•     01 (um) par de coturno caqui extra leve;

•     01 (uma) algema de pulso (com chave) (algemas Brasil);

•     01 (um) porta algema (em rip stop com fechamento em velcro) caqui;

•     01 (um) fiel retrátil caqui;

• 01 (uma) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna tática;

•     01 (um) cinto de guarnição caqui;

•     01 (um) porta cantil caqui;

•     01 (um) cantil caqui;

•     01 (um) par de tênis na cor preta sem detalhes;

•     01 (um) short de nylon na cor preta (sem detalhes);

•     02 bermudas tipo ciclista, na cor preta, para atividade física (somente para o sexo feminino);

•     02 top preto (somente para o sexo feminino);

• 01 (uma) mochila preta (60 litros em rip stop) para acondicionamento do material;

•     01 conjunto de agasalho preto;

•     01 (um) kit anotações (lápis, caderno, caneta);

•     01 bastão PR24;

•     01 (um) porta-bastão caqui;

•     01 caixa de luvas de látex para procedimentos;

•     01 porta luvas de látex (opcional);

•     04 ataduras de crepom de 15 cm;

•     02 (dois) pares de meiões na cor branca (sem detalhe);

•     02 (dois) pares de meias tipo “soquete” na cor branca (sem detalhe);

•     01 (um) kit costura;

•     01 (um) kit higiene pessoal;

•     01 (um) kit manutenção coturno;

•     01 (um) kit primeiro socorros;

•     01 (um) kit alimentação (copo, garfo, faca e colher);

• 01 fardamento completo nos termos da Portaria nº 009/2022/ GAB-SAJU/SESP, de 30 de setembro de 2022, (gandola, calça tática, cinto, coturno, distintivo e outros) para a solenidade de formatura.

ANEXO II

TODOS OS SERVIDORES EMPOSSADOS DEVERÃO APRESENTAR PARA O INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

•  Apresentar laudo médico informando que o candidato nomeado está em condições físicas para participar do curso de formação;

•  Apresentar, as candidatas do sexo feminino, exame de gravidez Beta HCG com resultado negativo, realizado recentemente, a partir do dia 10/07/2024.

Observação: A não entrega de tais documentos, tornará o candidato nomeado, inapto para início do curso de Formação. Todos os exames realizados são às custas dos candidatos, sem reembolso.

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA OS DEVIDOS FINS

Eu,            , CPF: _________________,

RG ______________, estou ciente e de pleno acordo com todas as regras contidas na PORTARIA Nº xxx/2024/SAJU/SESP que dispõe sobre a cerimônia de efetivo exercício dos novos servidores empossados no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, em virtude do ato de nomeação ocorrido por meio do Ato Governamental nº. 948/2024 ou anterior.