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PORTARIA Nº 1246/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 13250/2024;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a atuação em teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Pontes e Lacerda, no dia 21/06/2024, diante da ausência de internet.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 21 de junho de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso