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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a criação de cadastro de voluntários para atuação estratégica envolvendo animais silvestres, dentro de Unidades de Conservação Estaduais, e em ambientes sob desastres no Estado de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Decreto nº 827, de 18 de abril de 2024 que “Declara estado de emergência ambiental, dispõe   sobre   o   período   proibitivo de queimadas e constitui a Sala de Situação Central no Estado de Mato Grosso, e suas alterações por meio do Decreto nº 927, de 17 de junho de 2024;

Considerando a necessidade de definir a forma de cadastramento e controle da atuação de equipes multidisciplinares no resgate, manejo e destinação das entidades fauna silvestre, no período de que trata o Decreto nº 927, de 17 de junho de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o cadastro de voluntários para formação de banco de dados de pessoas físicas e/ou jurídicas que poderão compor equipes multidisciplinares para atuar no resgate, manejo e destinação dos animais silvestres em Unidades de Conservação sob gestão da SEMA MT.

CAPÍTULO I

DO CADASTRO

Art. 2º O Cadastro será realizado por meio de preenchimento de formulário próprio em formato Digital, disponibilizado no site da SEMA MT.

§ 1º Os formulários de cadastro serão recebidos e armazenados no banco de dados geridos pela Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros- CFRP/SEMA/MT, a qual realizará a seleção e convocação para formação das equipes multidisciplinares de resgate, manejo e destinação dos animais silvestres acometidos pelos incêndios em Unidades de Conservação estadual, sob a gestão da SEMA/MT.

§ 2º O credenciamento não configura autorização automática para o exercício das atividades objetos desta Instrução Normativa, uma vez que as pessoas selecionadas serão convocadas conforme a necessidade verificada pela CFRP.

Art. 3º Os interessados no Cadastro de que trata esta Instrução Normativa deverão apresentar os seguintes documentos e informações:

I - RG e do CPF;

II - Comprovante de endereço atualizado, com data não superior a 90 (noventa) dias, contados da data do cadastro;

III - telefone celular e endereço de e-mail para recebimento de comunicados.

CAPÍTULO II

DA CONVOCAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

Art. 4º A Gerência de Fauna Silvestre- GFAU/SEMAMT, convocará os voluntários selecionados para compor as equipes, através do contato informado nos formulários digitais no momento do preenchimento do cadastro.

Art. 5º Somente poderão atuar no resgate, manejo e destinação dos animais silvestres, àquelas equipes que forem convocadas pela GFAU e que tiverem autorização emitida pela SEMA/MT.

Art.6º As equipes credenciadas e convocadas atuarão nas atividades de resgate, manejo e destinação dos animais silvestres em Unidades de Conservação estadual, sob a gestão da CRFP/SEMA/MT, no período compreendido entre 17 de junho a 31 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto nº 927, de 17 de junho de 2024.

Art. 7º Cada equipe será composta por 3 (três) profissionais, sendo liderada por um servidor da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e designada sob o comando da Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros.

Art. 8º O voluntário deve estar ciente dos riscos e responsabilidades na participação das ações de resgate e manejo de fauna silvestre, comprometendo-se a seguir as orientações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e a colaborar de forma ética e responsável.

Art. 9º A atuação de resgate, manejo, e qualquer outro atendimento aos animais silvestres, nas Unidades de Conservação estaduais, sob gestão da SEMA MT, serão de competência exclusiva das equipes multidisciplinares cadastradas e convocadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA MT.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 O trabalho desenvolvido pela equipe de voluntário que atuarão no resgate, manejo e destinação dos animais silvestres não configura vínculo com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA MT, sendo considerado de relevante interesse público, não ensejando qualquer espécie de remuneração.

Art.11 Poderão ser convidados outros servidores ou pesquisadores de outras Secretarias de Estado, instituições oficiais de pesquisa do Estado de Mato Grosso e Organizações Não Governamentais para contribuir com os assuntos inerentes a esta Instrução Normativa.

Art.12 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Instrução Normativa serão solucionados pela CFRP/SEMA/MT.

Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 24 de junho de 2024.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT