Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1254/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c o art. 5º, inciso II, b, da Resolução nº 014/2023/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 12778/2024, com o resultado do acúmulo de funções do edital publicado na Portaria nº 1216/2024/SDPG;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para atuarem em substituição com acúmulo de funções, conforme segue:

I. Defensora Pública BRUNA ROSA DE ALMEIDA SAYÃO para atuar em acúmulo de funções na 5ª Defensoria Pública do Núcleo Cível de Sinop, durante o período 22/07/2024 a 31/07/2024 - 10 (dez) dias, visto que a Defensora Pública Luciana Barbosa Garcia estará em usufruto de férias.

II. Defensor Público JOÃO VICENTE NUNES LEAL para atuar em acúmulo de funções na 7ª Defensoria Pública do Núcleo Cível de Sinop, durante o período 22/07/2024 a 31/07/2024 - 10 (dez) dias, visto que a Defensora Pública Luciana Barbosa Garcia estará em usufruto de férias.

III. Defensor Público OSNY KLEBER ROCHA AURESCO para atuar em acúmulo de funções na 4ª Defensoria Pública do Núcleo de Tangará da Serra, durante o período 22/07/2024 a 31/07/2024 - 10 (dez) dias, visto que a Defensora Pública Ana Lucia Gonçalves Bandeira Duarte estará em usufruto de férias individuais.

IV.Defensoras Públicas JULIANA RIBEIRO SALVADOR e HÉLLENY ARAÚJO DOS SANTOS para atuarem em acúmulo de funções na 1ª Defensoria Pública do Núcleo de Juína, durante o período 01/07/2024 a 20/07/2024 - 20 (vinte) dias, visto que o Defensor Público Marcelo Pompeo Pimenta Negri estará em usufruto de férias individuais.

Art. 2º Não houve inscritos para as cumulações da Defensoria Única do Núcleo de São José dos Quatro Marcos e da 6ª Defensoria do Núcleo de Tangará da Serra.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 24 de junho de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso