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Processo nº 321199/2018

Interessado - Jederson Portela Ismail

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogada - Eunice Elisia Silva Oliveira - OAB/MT 16.543

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/05/2024

Acórdão nº 225/2024

Auto de Infração nº 5209 de 21/06/2018. Por transportar 18,751m³ de madeira serrada em desacordo com autorizado pela autoridade ambiental competente, conforme Auto de Constatação do INDEA - MT nº 020/2018 e Auto de Inspeção 16885. Decisão Administrativa nº 2559/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.625,30 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como liberação do veículo apreendido e, após o exaurimento do procedimento administrativo, perdimento da madeira. Requereu o Recorrente, nulidade da decisão administrativa, o auto de infração, auto de inspeção, auto de constatação e o termo de apreensão; subsidiariamente, substituição da multa pela advertência; redução do valor da multa; e/ou reforma da decisão administrativa para determinar a perícia para verificar as exatas essências transportadas e seus volumes. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e lhe negou provimento, devendo permanecer incólume a decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso interposto e manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 2559/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.625,30 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.