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Processo nº 85315/2020

Interessado - Leandro Pilocelli

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado - Élcio Lima do Prado - OAB/MT 4.757

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/05/2024

Acórdão nº 235/2024

Auto de Infração nº 20033132 de 20/02/2020. Termo de Embargo/Interdição n° 20034048 de 20/02/2020. Por explorar 42,1766ha de vegetação nativa, em área de Reserva Legal, sem autorização de órgão ambiental competente conforme Relatório Técnico n° 083/CFFL/SUF/SEMA/MT. Decisão Administrativa nº 3102/SGPA/SEMA/2022, homologada em 26/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 210.883,00 (duzentos e dez mil, oitocentos e oitenta e três reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n° 6514/08, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, nulidade da decisão administrativa, oportunizando a produção de prova pericial e as demais requeridas; no mérito, seja julgado o recurso julgando improcedentes o auto de infração e o termo de embargo. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e lhe negou provimento, mantendo incólume a decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 3102/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 210.883,00 (duzentos e dez mil, oitocentos e oitenta e três reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n° 6514/08.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.