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ATO Nº 1945/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2022.12.01873, do Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental n.º 7.085/2020, publicado no Diário Oficial de 17.06.2020, referente à Aposentadoria por Invalidez da Sra. LUCIA APARECIDA COSTA, titular do RG n.º 968.610 SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“Onde se verifica que o tempo de contribuição da postulante até aquela data é de 17 (dezessete) anos, 07 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias, compreendidos entre o período de 24.09.2001 a 16.05.2019.”

LEIA-SE:

“Onde se verifica que o tempo de contribuição da postulante até aquela data é de 18 (dezoito) anos, 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias de tempo total de contribuição, compreendidos entre o período de 24.09.2001 e 16.06.2020.”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de abril de 2022.