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PORTARIA Nº. 020/2024/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, §1º, da Lei Complementar nº 207 de 2004.

Considerando os termos da Portaria Instauradora nº 025/2023/CGE-COR/POLITEC;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo Disciplinar registrado sob protocolo nº POLITEC-PRO-2023/00707 e apensos nº CGE-PRO-2022/1213 e CGE-PRO-2022/1216;

Considerando o teor da Decisão encartada às fls. 379 a 383 (POLITEC-DES-2024/01489).

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos face à PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva

Art. 2º Determinar que se notifique o setor de Gestão de Pessoas e a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, quanto essa decisão

Art. 3º Determinar que se notifique o servidor e seu defensor, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 18 de junho de 2024.

Renato Barbosa Guanaes Simões

Diretor-Geral em Exercício

POLITEC / SESP / MT