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D.O. nº28772 de 27/06/2024

Portaria-CGE Nº 0063-2024-Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato n. 006.2024.CGE

PORTARIA N° 0063/2024/CGE/MTDesigna servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato n. 006/2024/CGE.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do artigo 3°, da Lei Complementar n. 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e considerando os dispositivos da Lei n. 14.133/2021 e do Decreto Estadual n. 1.525/2022, e suas alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores como gestor, fiscal e seus respectivos substitutos, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto n. 1.525/2022, o contrato abaixo descrito:

Processo

e Contrato

Contratada

Objeto

Valor

Gestor

Suplente de Gestor

Fiscal

Fiscal Substituto

CGE-PRO-2024/00619

006/2024

NAKA EXPRESS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA

Aquisição de chá mate, para atender à demanda da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 017/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/2023/SEPLAG/MT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Instrumento Simplificado de Formalização de Demanda nº 004/2024/CGE.

R$ 1.629,00

Andrea Oliveira Sabóia Ribeiro Wartha Matricula: 139765

Luciana Machado Guim Matricula: 96718

Claudimas Ladislau Martins                        matrícula:  249144

Adelson Luiz da Silva matrícula: 107327

Art. 2º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica n. 012/2017 da Controladoria Geral do Estado.

Art. 3º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, em  25 de junho de 2024.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado