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PORTARIA Nº 129/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/01182.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 123,1759 hectares, situada no município de NOVA CANAÃ DO NORTE-MT, denominada “FAZENDA ONÇA PRETA - PARTE 2”.

Perímetro: 4.684,72 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

AIY-M-0164

-56°16'48,508"

-10°49'26,835"

278,972

DN3-M-4796

175°36'

454,78

Faz Serrinha Felipe F.Prizzon CPF 084.847.829-05 e Outro

DN3-M-4796

-56°16'47,361"

-10°49'41,592"

284,508

EK0-M-9023

175°19'

789,96

Faz Palmital Reinaldo G. Santos CPF 577.188.909-10

EK0-M-9023

-56°16'45,241"

-10°50'07,215"

290,466

EK0-M-9024

267°22'

1387,27

Faz Jaguatirica Reinaldo G. Santos CPF 577.188.909-10

EK0-M-9024

-56°17'30,863"

-10°50'09,288"

289,738

EK0-P-9029

29°17'

659,87

MT 010

EK0-P-9029

-56°17'20,234"

-10°49'50,559"

267,021

EK0-P-9031

26°13'

427,28

MT 010

EK0-P-9031

-56°17'14,018"

-10°49'38,085"

273,526

EK0-M-9093

29°04'

370,11

MT 010

EK0-M-9093

-56°17'08,097"

-10°49'27,558"

269,845

AIY-M-0164

87°51'

595,47.

CNS: 06.351-1 | Mat. 339|Faz Santa Luzia Keith S. A. Martins Viana CPF 002...

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 26 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT