Aguarde por favor...

DECRETO Nº           934,            DE   27   DE           JUNHO           DE 2024.

Altera o Decreto nº 764, de 29 de fevereiro de 2024, que “Regulamenta a Lei Complementar nº 583, de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso, disciplina o procedimento público de chamamento, seleção e contratação e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, e

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o inciso III do art. 3º do Decreto nº 764, de 29 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  (...)

(...)

III - comprovação de boa situação econômico-financeira, através do cálculo de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC), sendo admitido para esses índices anteriores apenas resultados superiores a 01 (um), e do índice de Endividamento Geral (EG), inferior a 01 (um), cujos dados serão extraídos das informações dos Balanços Patrimoniais e da Demonstração de Resultados, relativo último exercício, nas formas já exigíveis na lei.

(...)”

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  27  de  junho  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO

Secretário Controlador-Geral do Estado

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado