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A DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVODESPACHO DA PREFEITA MUNICIPALO Município de Santo Antônio do Leverger - MT, Pessoa Jurídica de direito público, com sede na Avenida Santo Antônio, 245, Centro, CEP 78.180-000, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.555/0001-12, neste ato representado pela sua Prefeita Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais, em observância aos procedimentos estabelecidos da Lei Federal nº 14.133/2021, art 165, delibera o resultado do julgamento do Recurso Administrativo referente ao " PROCESSO ADMINISTRATIVO 007/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 001/2024 ", interposto pela a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 36.969.897/0001-03 em desfavor da habilitação da empresa FLORÊNCIO CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 37.027.585/0001-43 e no mérito, após submissão a Gestora Municipal juntamente com a Procuradoria Geral do Município, torna público a decisão de não provimento do o pedido da empresa recorrente. Ratifico a decisão da agente de contratação pela a habilitação da empresa: FLORÊNCIO CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 37.027.585/0001-43.As documentações concernentes ao ato encontram se no auto processual. Santo Antônio de Leverger - MT, 26 de Junho de 2024.Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires Prefeita Municipal.