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PORTARIA nº 111/2024/MTI

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a portaria nº 100/2024/MTI, publicada em 19 de junho de 2024 no Diário Oficial nº 28.766, pg. 83, que institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o Código Disciplinar no rito sumário com fulcro nos artigos 66 a 108, convalidado pela  Resolução nº 005/2019 e instituído pela Portaria nº 050/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os empregados públicos relacionados abaixo, para apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos do processo MTI-PRO-2023/03049;

I - André Luiz de Carvalho Pereira, matrícula nº 8704678, Presidente;

II - João Paulo de Araújo Rotini, matrícula nº 8752303, Membro;

III - Jusirley Santana Barreto, matrícula nº 2012162, Membro;

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da citação dos acusados, admitindo sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante a solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o § 1º do art. 73 do Código Disciplinar.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 27 de junho de 2024.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente da MTI