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D.O. nº28775 de 02/07/2024

ATO N. 942_2024 - ADELIR MARTINI – TEN CEL BM RR - RETIFICAÇÃO DE ATO - RC N. 18_2022-PP - PROCESSO N. 2023.12.06583

ATO Nº 942/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n.º 2023.12.06583, do Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o ATO Nº 1.864/2023, de 15/05/2023, publicado no D.O.E Nº 28.500, de 16/05/2023, referente à transferência para a Inatividade, a pedido, com proventos proporcionais, mediante Reserva Remunerada, do(a) Sr.(a) ADELIR MARTINI, portador(a) do RG n.º 0**.*62 CBM/MT e do CPF n.º 804.***.***-53, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual mais o Art. 145, inciso II da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014 c/c o Art. 24-A, inciso I, alínea "b", Art. 24-F, ambos do Decreto-Lei n.º 667/1969, com redação dada pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ...”

LEIA - SE:

“... no Art. 22, inciso XXI, redação dada pela EC n.º 103/2019 e arts. 42, § 1º e 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual mais os artigos 145, inciso II, 147, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014 c/c o Art. 24-G, inciso I e Art. 24-F do Decreto-Lei n.º 667/1969, com redação dada pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e conforme a Resolução de Consulta n.º 18/2022-PP, processo n.º 7.651-1/2022 do TCE/MT c/c decisão do Colégio de Procuradores, nos autos n.º 2.859/CPPGE/2023 (SIGADOC PM-PRO-2023/03038), EMENTA DA DECISÃO Nº 32/CPPGE/2023, ...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 02 de julho de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

CEL. BM ALESSANDRO BORGES FERREIRA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

(Assinado Digitalmente)