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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS

Convocam-se os sócios da NEUROCOR - DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA ENDOVASCULAR LTDA - EPP, para a reunião geral extraordinária de sócios que se realizará na Avenida Aclimação n° 355, Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, CEP 78.050-040, na sede da empresa em epígrafe, no dia 05 de maio de 2022 às 10h11min em primeira chamada, e às 10h30min, em segunda chamada. A presente convocação cumpre o disposto na Cláusula Décima Terceira, do Contrato Social vigente da Sociedade, aos auspicias do que estatuído nos artigos 1.085 e 1.152, §3°, ambos do C.C, tendo por objetivo a deliberação da seguinte Pauta da Reunião Extraordinária: A) objeção dos demais sócios do ingresso dos herdeiros "esposa e .filhos ", do de cujos - AGNALDO SOLON ARRUDA AZAMBUJA, ambos residentes e domiciliados na rua dos Araçás, 55, loteamento Alphaville 1, bairro Jardim Itália, Cuiabá-MT, CEP, 78.061-336, na sociedade NEUROCOR, b), Discutir e deliberar acerca da exclusão extrajudicial do sócio falecido - AGNALDO SOLON ARRUDA AZAMBUJA, RG sob o n.° 438099 SSP/MS c do CPF sob o n.° 436.952.801-15, (detentor de 1/3 - um terço do capital societário), representado por sua Inventariante, Cada Vitória Leão Preza Azambuja, brasileira, viúva, cirurgiã-dentista, portadora da cédula de identidade n° 2033807 SEJUSP-MS, inscrita no CPF sob o n° 537.862.621-87, residente e domiciliada na rua dos Araçás, 55, loteamento Alphaville 1, bairro Jardim Itália, Cuiabá-MT, CEP: 78.061-336: BASE LEGAL: artigo 1.085, do Código Civil, cumulado com as disposições da Cláusula Décima Terceira do Contrato Social vigente da Sociedade, abaixo descrito: "CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA de o PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DO FALECIMENTO E DA DECLARAÇÃO DE INTERDIÇÃO. A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou retirada de sócios mas continuará seus negócios com o sócio remanescente, sendo que os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou que se retira por interdição, poderão ingressar na sociedade como sócios cotistas e administradores na mesma proporção do sócio falecido ou interditado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU VENDA DE QUOTAS. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica proibido quaisquer dos sócios, ceder ou transferir as suas quotas de capital a terceiros, sem que previamente notifique aos demais sócios, que terão prazo de 30 (trinta) dias, para exercerem o direito de preferência na aquisição das mesmas. Em face do falecimento do sócio AGNALDO SOLON ARRUDA AZAMBUJA, da previsão do contrato social acima, os sócios da NEUROCOR, WILSON GUIMARÃES NOVAIS, brasileiro, divorciado, médico, portador da cédula de identidade de n. 0481834-2, expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n. 487.352.561-68 (detentor de 1/3 - um terço do capital societário) e IVONE NASCENTE GOMES E SILVA, brasileira, casada, medica, portadora da cédula de identidade civil RG n. 651378, expedida pela SSP-MT, inscrita no CPF/MF sob o n. 496.773.221-68 (detentora de 1/3 - um terço do capital societário), CONVOCAM A ASSEMBLEIA EM EPÍGRAFE PARA OS FINS DA VERTENTE CONVOCAÇÃO. Seguiu também a notificação da inventariante do espólio pelo Cartório Competente. Cuiabá 8 de abril de 2022. WILSON GUIIMARÃES NOVAIS Sócio da NEUROCOR - DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA ENDOVASCULAR LTDA - EPP IVONE NASCENTE GOMES E SILVA Sócia da NEUROCOR - DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA ENDOVASCULAR LTDA - EPP