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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 225 DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação do projeto referente a proposta nº 11381.4960001/24-004, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio da Emenda Parlamentar Federal nº 42970007, cadastrada junto ao Ministério da Saúde para construção do CAPS Adulto no município de Tangará da Serra, na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, no estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-  A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de junho de 1993 e dá outras providências;

II- O art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2024, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V-A Portaria de Consolidação nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI-A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII-O espelho da proposta nº 11381.4960001/24-004, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) referente a Emenda nº 42970007 da Deputada Federal Amália Barros;

VIII- A Resolução nº 15/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Tangará da Serra, de 24 de maio de 2024;

IX-A Manifestação Técnica nº 010/2024/GESTÃO/ERSTS/SES, de 21 de junho de 2024, que se manifesta quanto à relevância da construção do CAPS para a Secretaria Municipal de Saúde de Tangará da Serra, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), favorável a proposta de custeio;

X-O Processo SES-PRO-2024/45355 de 25 de junho de 2024, onde a prefeitura municipal de Tangara da Serra encaminha a proposição operacional nº 009/2024 referente à proposta de emenda parlamentar federal pra construção do CAPS Adulto em Tangará da Serra;

XI- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Médio Norte Mato-grossense nº 009 de 24 de junho de 2024, que aprova proposta de recursos de emenda parlamentar federal nº 42970007, cadastrada junto ao Ministério da Saúde sob nº 11381.4960001/24-004, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinada a construção do CAPS adulto no município de Tangará da Serra, Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, no estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o projeto referente a proposta nº 11381.4960001/24-004, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio da Emenda Parlamentar Federal nº 42970007, cadastrada junto ao Ministério da Saúde para construção do CAPS Adulto no município de Tangará da Serra, na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, no estado de Mato Grosso.

Art. 2º A proposta de financiamento irá contemplar a seguinte:

CNES

UNIDADE

OBJETO

VALOR

5701406

Secretaria Mun.de Saúde de Tangará da Serra

Construção de CAPS Adulto

R$ 2.000.000,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 28 de junho de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)