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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 211 DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Propõe a aprovação da prorrogação de prazo para execução do recurso de Cofinanciamento Estadual Excepcional, constante no Termo de Compromisso nº 573/2022, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para construção de Unidade de Saúde pelo município de Paranaíta, Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- Proposição Operacional Nº 013 da CIR Alto Tapajós, de 21 de junho de 2024, que aprova a solicitação de prorrogação de prazo para a execução do recurso de Cofinanciamento Estadual Excepcional, constante no Termo de Compromisso nº 573/2022, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para construção de Unidade de Saúde pelo município de Paranaíta, região de saúde alto Tapajós, estado de Mato Grosso;

V- A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Paranaíta nº 026/2024, de 11 de junho de 2024, que aprova a prorrogação de prazo para a execução do recurso de Cofinanciamento Estadual Excepcional de investimento para Construção de Unidade de Saúde do município de Paranaíta/MT;

VI- O SES-PRO-2024/43597 de 19 de junho de 2024, prefeitura municipal de Paranaíta - ofício nº 074/GS/SMS/2024 - solicita a prorrogação do prazo para cumprimento do objeto constante no termo de compromisso nº 573/2022- cofinanciamento estadual excepcional de investimento para construção de unidade de saúde no município de Paranaíta-MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a prorrogação de prazo para a execução do recurso de Cofinanciamento Estadual Excepcional, constante no Termo de Compromisso nº 573/2022, no valor de R$  2.000.000,00 (dois milhões de reais), para construção de Unidade de Saúde pelo município de Paranaíta, Região de Saúde Alto Tapajós, estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 28 de junho de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)