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PORTARIA Nº 1427/2024 - PRAD.

Cáceres-MT, 02 de julho de 2024.

Institui a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da Universidade do Estado de Mato Grosso e Subcomissões Setoriais de Avaliação dos Campus Universitários - UNEMAT.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reyes Maldonado -UNEMAT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência delegada pela Portaria nº 2672/2022, Art. 2º., inciso V: Designação de gestor/fiscal e equipe de monitoramento de contratos relativos ao patrimônio, almoxarifado, serviços continuados e similares;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas.

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.303 de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a avaliação anual de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG, a qual estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Instituir a Subcomissão Setorial de Avaliação de Desempenho do CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CÁCERES da Universidade do Estado de Mato Grosso - Carlos Alberto Reyes Maldonado, composto da seguinte forma:

I - Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho da UNEMAT:

Nome

Matrícula

Função

Fabíola Cristina Silva Fernandes

250114

Presidente

Andernice dos Santos Zanetti Espinosa

124818

Membro

Elias Fernandes Barbosa

84223

Membro

Sheila Cristina Santiago

237039

Membro

Art. 2º os servidores designados ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos da Comissão sem prejuízos de suas atribuições rotineiras.

Art. 3º Em caso de ausência ou impedimento do presidente fica desde logo autorizado a substituição por um membro da Comissão.

Art. 4º A deliberação das Comissões Setorial e Subcomissões deverá constar a assinatura de pelo menos três membros. Nos casos das Subcomissões poderá constar a assinatura de dois membros nos casos de férias, licenças e quando um dos servidores é o avaliado, nestes casos que somente dois servidores irão assinar, deixar claro na manifestação, porque somente será assinada por dois servidores.

Art.5º Compete a Comissões Setorial e subcomissões de Avaliação Anual de Desempenho da Universidade do estado de mato Grosso- UNEMAT:

I. Coordenar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos do processo de Avaliação Anual de Desempenho no âmbito da Universidade do Estado de Mato Grosso;

II. Monitorar e gerir os resultados e as avaliações de desempenho;

III. Compete a Comissões Setorial encaminhar Portaria para homologação do Pró-Reitor (a) de Administração e posterior publicação da nota de cada ciclo avaliativo da Avaliação Anual de Desempenho em Diário Oficial do Estado;

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

(Assinado digitalmente)

ANA LUCIA MATTIELLO

PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO

REITORIA (11.01)

Matrícula: 94911005