Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

EDITAL CEPIR/SETASC N° 004/2024

REABRE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MATO GROSSO (CEPIR-MT), PARA O QUADRIÊNIO 2024/2028.

O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MATO GROSSO (CEPIR-MT), no uso de suas atribuições legais, constantes na Lei Ordinária n° 11.972, de 19 de dezembro de 2022, TORNA PUBLICO a abertura de 10 (dez) vagas no processo eleitoral de representantes da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso (CEPIR-MT), para o Quadriênio 2024/2028, conforme decisão da Comissão Eleitoral em reunião datado de 03 de julho de 2024.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e tem por finalidade o preenchimento de 10 (dez) vagas ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso (CEPIR-MT), por entidades da sociedade civil do estado de Mato Grosso.

1.2 O processo seletivo será composto de 03 (três) etapas: inscrição, habilitação e eleição. Na etapa de eleição, votam e são votadas as organizações da sociedade civil, inscritas e consideradas habilitadas.

1.3 Cada organização da sociedade civil poderá concorrer a apenas uma vaga por segmento.

1.4 A Comissão Eleitoral eleita e designada por nomeação, aprovada em Reunião Extraordinária do CEPIR/MT, realizada em 12 de abril de 2024 e publicada através da RESOLUÇÃO N°003/2024/CEPIR/SETASC, DE 15 de ABRIL DE 2024, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, datado de 18 de abril de 2024 (N° 28.725, p. 27) coordenará o processo eletivo da apresentação da Sociedade Civil que deverão integrar a gestão do CEPIR/

MT1.5 A Comissão Eleitoral poderá, caso necessário, consultar à Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, para dirimir eventuais dúvidas sobre este Edital.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 São documentos necessários para se habilitar no processo eleitoral, conforme Regimento Interno do Conselho:

a) original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo do edital, devidamente preenchido com caneta esferográfica preta, sem rasuras nem ressalvas;

b) cópia do Estatuto Social;

c) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, exceto as entidades que se enquadram nos termos do art. 20, § 1° do Regimento Interno;

d) cópia da ata da Assembleia de fundação da entidade ou cópia da Certidão de Breve Relato expedido em Cartório, onde consta registrada e averbada a referida Ata;

e) cópia da ata da Assembleia de eleição da atual diretoria, com a indicação nominal de seu representante legal;

f) relatório de atividades que comprovem a atuação na defesa, garantia ou promoção da igualdade racial, nos últimos 02 (dois) anos;

g) declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica, bem como seus dirigentes, não são réus em ação civil pública ou de quaisquer outras ações, em especial as que envolvam denúncia de irregularidades ou desvio de dinheiro público, e não possuem pendências junto ao Tribunal de Contas do Mato Grosso e/ou Auditoria Interna, e/ou envolvimento com violações de direitos humanos; (modelo estará disponível no edital);

h) indicação formal, firmada pelo representante legítimo da entidade na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante titular, e suplente, que participará da Assembleia de eleição, citando nome, número de documento de identificação e qualificação da sua representatividade na entidade.

2.2 Os documentos para conferência da Comissão Eleitoral deverão ser entregues na sede do CEPIR-MT, situada na Rua Um, S/N - Centro Político e Administrativo - (Anexo ao Banco do Brasil), Cuiabá/MT. CEP 78050-970, entre os dias 10 a 19 de julho de 2024, no horário das 08h00 às 18h00, em dias úteis; ou enviados para o e-mail cepir@setasc.mt.gov.br até às 23h59 do dia 19/07/2024.

3. DA HABILITAÇÃO

3.1 A habilitação das entidades inscritas será realizada mediante análise dos documentos indicados no item 2.1 deste Edital.

3.2 A análise dos documentos será realizada pela Comissão Eleitoral, composta por 05 (cinco) membros, conforme item 1.4;

3.3 Nessa etapa, as entidades inscritas poderão ser solicitadas a fornecer informações ou documentos adicionais, a fim de dirimir dúvidas que possam surgir no processo de habilitação.

3.4 O resultado com a lista das entidades habilitadas, provisória e final, será divulgado no mural de avisos na Sede dos Conselhos, no Site da SETASC, conforme datas constantes no cronograma estabelecido.

4. DA ANÁLISE DOS INSCRITOS E RECURSOS

4.1 As entidades participantes do processo seletivo poderão interpor recursos quanto aos resultados das fases previstas no Edital. O recurso deverá ser entregue com o número deste Edital indicado em envelope lacrado, na Sede do Conselho ou enviados por e-mail até às 23h59 da data final.

4.1.2 Os prazos para interposição de recursos contra os resultados das fases estão estabelecidos no ANEXO I deste Edital.

5. DA ELEIÇÃO

5.1 Os representantes das entidades habilitadas estarão aptos a votar e serem votados no processo de escolha da entidade da sociedade civil no CEPIR-MT, Quadriênio 2024-2028;

5.1.2 Os representantes das entidades habilitadas, têm direito a votar em 01 (uma) entidade por segmento, conforme sub-item 5.3 do item 5, em formulário próprio e, em urna lacrada.

5.2 Poderão candidatar-se à eleição do CEPIR-MT, as entidades da sociedade civil para o quadriênio 2024 - 2028, diretamente ligadas aos segmentos de promoção da igualdade racial em Mato Grosso, com a seguintes disposições de vagas:

a) 1 (um) representante das Comunidades Tradicionais Remanescentes de Quilombos;

b) 1 (um) representante dos Povos Ciganos;

c) 1 (um) represente dos Povos Indígenas;

d) 2 (dois) representantes dos Povos e Comunidades de Matriz Africana e de Terreiro;

e) 3 (três) representantes de Organizações do Movimento Negro;

f) 01 (um) representante de entidade sindical que desenvolva trabalho com ênfase na temática voltado para promoção da igualdade racial;

g) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT.

5.3 Serão consideradas eleitas as 10 (dez) entidades da sociedade civil que receberem o maior número de votos por segmentos.

5.4 Na ausência de entidades por segmento para eleição, a vaga será remanejada para o segmento com maior número de entidades candidatas.

5.5 Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para proclamação da entidade da sociedade civil eleita, sucessivamente:

a) entidade com maior tempo de existência comprovada;

b) não ter participado do CEPIR/MT no quadriênio anterior;

5.6 Cada Entidade terá direito a um voto por segmento, podendo ela votar em si mesma.

5.7. Cada entidade só poderá se inscrever à vaga por um único movimento ou segmento.

5.8 Cada entidade terá direito a 01 (uma) cédula para votação, sendo que estarão habilitados a votar, os representantes legais das entidades pelo (a) Presidente (a) da entidade (ou seu representante legal).

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Cada entidade deverá indicar um Conselheiro Titular e um Conselheiro Suplente por meio de ofício enviado à Comissão Eleitoral até o terceiro dia útil após a divulgação do resultado final da eleição publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

6.2 O representante da Ordem dos Advogados do Brasil deverá ser indicado pelo presidente da entidade.

6.3 Em casos de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CEPIR-MT).

Cuiabá-MT, 05 de julho de 2024.

Conselheira POLIANNA DE SOUZA CORRÊA

Presidente da Comissão Eleitoral

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL

PERÍODO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

10/07 a 19/07/2024

Prazo de inscrição com a entrega dos documentos das Organizações da Sociedade Civil organizada, exigidas neste Edital.

22 a 29/07/2024

Prazo para análise das documentações das entidades inscritas.

30/07/2024

Divulgação das entidades habilitadas e inabilitados.

01 a 02/08/2024

Prazo para interporsição de recursos.

05/08 a 06/08/2024

Prazo para a Comissão Eleitoral apreciar os recursos interpostos.

07/08/2024

Divulgação dos resultados das interposições.

09/08/2024

Assembleia de Eleição para escolha das entidades habilitadas que integrarão o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Mato Grosso (CEPIR-MT) das 14h às 18h, no auditório da Sede dos Conselhos, na Rua Um, S/N - Centro Político e Administrativo - (Anexo ao Banco do Brasil), Cuiabá/MT.

13/08/2024

Publicação dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no Mural da Sede dos Conselhos e no Site da SETASC.

14/08 a 15/08/2024

Prazo para interporsição de recursos contra os resultados da Assembleia de Eleição.

16 a 19/08/2024

Prazo para a Comissão Eleitoral apreciar os recursos interpostos.

21/08/2024

Divulgação dos resultados das interposições.

23/08/2024

Publicação do Resultado Final da Eleição.

26/08 a 28/08/2024

Consulta as entidades eleitas para indicação dos conselheiros titulares e suplentes.

30/08/2024

Encaminhamento da relação dos/as conselheiros/as para nomeação em Diário Oficial pelo Governador do Estado.

Posse dos/as novos/as conselheiros/as

Condicionada à publicação do Ato Governamental de nomeação dos membros.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA HABILITAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES

Nome da entidade:

Segmento que representa:

Dirigente:

Endereço:

Bairro:

Município:

CNPJ:

Telefone:

E-mail:

Ações que desenvolveu nos últimos dois anos em prol da promoção da igualdade racial no Estado de Mato Grosso.

Anexar Relatório Simplificado de Atividades contendo fotos, datas, locais e metas da ação em prol da promoção da igualdade racial, de acordo com o segmento inscrito.

Indicação de representantes para participar na Assembleia de Eleição: Titular/Suplente (Nome completo, CPF, E-mail).

Assinatura do presidente da entidade

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, de que a (nome da entidade), bem como seus dirigentes, não são réus em ação civil pública ou de quaisquer outras ações, em especial as que envolvam denúncia de irregularidades ou desvio de dinheiro público, e não possuem pendências junto ao Tribunal de Contas do Mato Grosso e/ou Auditoria Interna, e/ou envolvimento com violações de direitos humanos.

Cidade-MT, xx de xxxx de 2024.

Assinatura do Presidente da Entidade