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PORTARIA N° 278/2024/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho responsável pela coordenação dos trabalhos para elaboração do Plano de Trabalho Anual - PTA/2025, no âmbito do DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto Estadual nº 367, de 07 de julho de 2023, que trata da estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso e o Decreto Estadual nº 668, de 23 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Autarquia;

Considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 039/2024/SEPLAG/SEFAZ, de 03/07/2024 que dispõe sobre o processo de elaboração do Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual, no exercício 2025, no âmbito do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos;

Considerando a necessidade de coordenar os trabalhos do Plano de Trabalho Anual - PTA compatibilizando com as prioridades do plano de Governo e dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual -  PPA 2024-2027, aperfeiçoando o processo de planejamento, execução orçamentária, monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1° Instituir a comissão com o objetivo de coordenar a elaboração do Plano de Trabalho Anual - PTA para o exercício de 2025, das Unidades Administrativas, doravante denominadas de Áreas Requisitantes, a saber, setores da Sede, Unidades Desconcentradas e Regionalizadas, desde a elaboração, execução, monitoramento até a avaliação dos programas e ações desta Autarquia.

Art. 2° Definir que a comissão de que trata o art. 1° desta Portaria será integrada pelos representantes das Áreas Requisitantes, Áreas Demandantes, Coordenadoria de Aquisições e Contratos e Diretoria de Administração Sistêmica, sob a coordenação dos trabalhos pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER), constituídos a seguir:

I. Coordenação, representada por:

Danielle Almeida Kormann, Chefe de Unidade IV do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER);

Silmara Celso Dourado, Agente do Serviço de Trânsito, Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER);

Leandro Santos de Brito, Coordenador de Orçamento e Convênios;

Rafael Rodrigo da Silva Oliveira, Gerente de Orçamento.

II. Área requisitante: unidade administrativa competente por identificar a necessidade da despesa, própria ou de outra unidade, e registrar nos formulários on-line disponibilizados pelo NGER;

III. Setores demandantes, responsáveis por receber, analisar e consolidar as despesas das Áreas requisitantes do PTA no Plano de Contratação Anual - PCA, conforme a natureza de contratação, assim como as demandas não contratuais:

Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho: Capacitação (incluindo diárias);

Diretoria de Administração Sistêmica: Diárias para execução dos trabalhos;

Coordenadoria de Patrimônio: Mobiliários e materiais de consumo;

Coordenadoria de Obras e Engenharia: Obras, reformas e manutenções prediais; recarga de extintor de incêndio; locação container;

Coordenadoria de Tecnologia da Informação: Bens (equipamentos e materiais de T.I) e serviços de Tecnologia da Informação (T.I.);

Coordenadoria Administrativa: serviços gerais;

Gerência de Transporte: serviços de transporte.

IV. Coordenação dos setores demandantes:

Paulo Henrique Lima Marques - Diretor de Administração Sistêmica;

Coracy Alice Fernandes Mendonça -Assistente Técnica da Diretoria de Administração Sistêmica.

V. Coordenação do Plano de Contratação Anual - PCA:

Max de Moraes Lucidos - Coordenador de Aquisições e Contratos.

§ 1º As atividades da Comissão serão desempenhadas na unidade administrativa pelo gestor nomeado ou designado que atuará como Área Requisitante, na qual formalizará, por meio dos formulários on-line, as suas necessidades de bens e/ou serviços para o adequado funcionamento da setorial para o próximo exercício.

§ 2º Na ausência de um gestor ou líder de equipe nomeado, será designado por seleção na própria Unidade, um servidor para o levantamento e preenchimento das informações do PTA, observando o cronograma dos trabalhos.

Art. 3° Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 335/2023/GP/DETRAN/MT, de 13 de julho de 2023.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de julho de 2024.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original assinado)