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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

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Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo do Policial Penal, em reunião realizada no dia 02/07/2024 e por unanimidade de votos.

RESOLVEM:

1 - Processo SESP-PRO-2024/34332  -MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO da SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Policial Penal M.C.T, por ter o mesmo já cumprido a condicionante que lhe foi imposta.

2 -  Processo SESP-PRO-2024/42331  -MANIFESTAR pela SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Policial Penal J.R.B. de S., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 001/2023/GAB-SAAP/SESP, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de certificado expedido pela Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor/CEASP, em curso de realinhamento e tiro, e apresentação de laudo psicologico. Devera cumprir a jornada de trabalho em regime de expediente.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.