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D.O. nº28779 de 08/07/2024

ATO 1635-2024 - JEFFERSON LUIZ BANDERO - INDEAMT-PRO-2023-07953

ATO ADMINISTRATIVO Nº 1635/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da INFORMAÇÃO Nº 00132/2024/GCVF/SEPLAG juntada no Processo nº INDEAMT-PRO-2023/07953 do(a)servidor(a) JEFFERSON LUIZ BANDERO, Matrícula n°. 79535/1 Cargo: FISCAL ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 3226/SAD/2012 - DOE 02/01/2013, que retificou erroneamente o Ato Administrativo nº 0098/SAD/2009 - DOE 15/01/2009, pois, trata-se somente de enquadramento no cargo.

Art. 2° CONCEDER Progressão Vertical, nível 05, para efeito de regularização funcional, a partir de 01/02/2009.

Art.  3º TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 3227/SAD/2012 - DOE 02/01/2013, que retificou o Ato Administrativo nº 690/SAD/2012 - DOE 10/05/2012, que concedeu progressão vertical para o nível 06 em 24/03/2012.

Art. 4° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 03 de julho de 2024.

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT