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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 023/2024

RECONHEÇO a contratação por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer Jurídico n° 1266/SGAC/PGE/2024 às fls. (pg. 1305-1352), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/75627

OBJETO: “Contratação de serviço especializado de Nutrição e Alimentação para atender as demandas dos plantonistas do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e CARUEL (Coordenadoria de Articulação e Regulação de Urgência e Emergência de Leitos Hospitalares)”.

VALOR TOTAL: R$ 2.485.650,00 (Dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais.)

DESPESA: 3.3.90.39.123

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 04 de junho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos