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D.O. nº28230 de 26/04/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002 2022 S M S TECNOLOGIA E ENERGIA SOLAR LTDA

ATA DE REGRISTO DE PREÇOS 002/2022.

Validade: 12 (doze) meses.

Ref.: Pregão Presencial 003/2022.

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) NOTEBOOKS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BASICA PAULO LOPES TEIXEIRA PARA MELHORAR OS TRABALHOS PEDAGOGICOS DA UNIDADE ESCOLAR, CONFORME TERMO DE CONVENIO 0804-2021 - SEDUC/MT - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, TERMO DE CONVENIO E PLANO DE TRABALHO, ANEXO I DO EDITAL.

Aos Oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e dois, reuniram-se o Municipio de Araguainha - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 03.947.926/0001-87, situada na Rua Bahia, 430 - Centro, Araguainha - MT, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, brasileiro, portador do RG 815381 SSP/MT e CPF 778.593.241-72, residente e domiciliado na Avenida Couto Magalhães, 623 - Centro, Araguainha - MT, CEP: 78.615-000, neste Ato denominado simplesmente de ORGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE e a empresa S M S TECONOLOGIA E ENERGIA SOLAR LTDA, inscrita no CNPJ: 14.010.264/0001-30, situada à Av. Ivo de Moraes Cajango, S/N, Quadra05 Lote 02 - Parque Industrial, Santa Rita do Araguaia - GO, CEP: 75.840-000, neste ato representada por sua representante legal, a Sr.ª SYLVIA MAIA SANTOS BERIGO, brasileira, casada, portadora do RG nº  0983039 SSP/MT e  inscrito no CPF sob  nº 716.265.571-87, neste ato denominado simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADA nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, da Lei 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação na modalidade Pregão Presencial 003/2022,  resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão alcançada no referido Pregão, conforme Proposta Vencedora, nas condições em que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) NOTEBOOKS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BASICA PAULO LOPES TEIXEIRA PARA MELHORAR OS TRABALHOS PEDAGOGICOS DA UNIDADE ESCOLAR, CONFORME TERMO DE CONVENIO 0804-2021 - SEDUC/MT - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, TERMO DE CONVENIO E PLANO DE TRABALHO, ANEXO I DO EDITAL, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte Integrante do Edital do Pregão Presencial 003/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços 003/2022 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA

3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

3.1.1. Após cumpridos os requisitos de publicidade, Ata de Registro de Preço, será considerado documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação nas condições estabelecidas.

CLÁUSULA QUARTA - DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS

4.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

4.2. Em decorrência das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitatório, ficam registrados, para contratações futuras e parceladas, os preços unitários e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:

4.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)

ITEM

CODIGO TCE/MT

Código - Descrição

Marca

Unidade

Qtd.

Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

01

412989-0

014.001.130 - NOTEBOOK

Detalhamento: NOTEBOOK COM PROCESSADOR FREQUENCIA MINIMA DE 1.10GHZ, MEMORIA RAM MINIMA DE 4GB, ARMAZENAMENTO MINIMO DE 500GB E MONITOR MINIMO DE 14 POLEGADAS

Compaq

UND

10

3.780,00

37.800,00

TOTAL GERAL:

37.800,00

CLÁUSULA QUINTA - READEQUAÇÃO DE PREÇOS

5.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada, entretanto, há possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O FORNECEDOR REGISTRADO poderá ter o seu registro de preços revogado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.2. A revogação do seu registro poderá ser:

6.2.1. A pedido do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

6.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:

a) o FORNECEDOR REGISTRADO não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

d) o FORNECEDOR REGISTRADO não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) o FORNECEDOR REGISTRADO não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes.

6.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.

6.4. O FORNECEDOR REGISTRADO poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

6.5. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.

CLÁUSULA SETIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. A presente Ata será divulgada na IOMAT e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm/#

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

8.1. São obrigações do órgão gerenciador:

8.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;

8.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

8.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto desta, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;

8.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;

8.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;

8.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;

8.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

8.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;

8.1.9. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

9.1. Constituem obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contratação:

9.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com serviços, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos itens pelo FORNECEDOR REGISTRADO.

9.1.2. Fornecer os itens, objeto da presente licitação, solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência e proposta de preços apresentada;

9.1.3. Efetuar a entrega dos itens, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na “Nota de Empenho”, com especificação e quantidade rigorosamente idênticas ao discriminado;

9.1.4. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nas Legislações Vigentes;

9.1.5. Comunicar à Secretaria requisitante dos serviços, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;

9.1.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, resultante do fornecimento do objeto desta licitação;

9.1.7. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;

9.1.8. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;

9.1.9. Atender aos chamados da CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;

9.1.10. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito;

9.1.11. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto desta Ata;

9.1.12. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Araguainha - MT, nos prazos e locais designados no edital;

9.1.13. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

9.1.14. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento do objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;

9.1.15. Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos serviços objeto desta Ata, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;

9.1.16. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

9.1.17. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto deste instrumento, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo, conforme Art. 43 da Portaria Interministerial 424/2016 de 30 de dezembro de 2016.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS

10.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega em até 5 (Cinco) dias uteis, contados do recebimento da requisição e nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

10.2. Os itens deverão ser fornecidos em conformidade com disposto neste edital, no Termo de Referência, contrato e demais documentos regulamentadores de obrigações na sede da Secretaria Municipal de Educação de Araguainha - MT.

10.3. Os itens, objeto desta Ata, serão recebidos de acordo com o que dispões as alíneas a e b, II, art. 73, Lei 8.666/93.

10.4. O Município reserva para si o direito de recusar qualquer item desse objeto, incompatível, de qualquer forma com as descrições do edital e da proposta da vencedora e ainda que apresente defeito de qualquer natureza, sendo que em qualquer caso deverá fundamentar sua decisão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias, mediante a entrega dos itens, com a apresentação da fatura/nota fiscal competente separada por secretaria.

11.2. O valor contratual será aquele global constante da proposta refeita da vencedora.

11.3. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.

11.4. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, ou deverá estar acompanhada do respectivo CONTROLE ELETRÔNICO DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA (CENF) controle este a ser emitido no site da SEFAZ/MT (www.sefaz.mt.gov.br).

11.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF) e Trabalhista (CNDT). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;

11.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

11.7. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

11.8. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO

12.1. O gerenciamento e a fiscalização da Ata e da Contratação decorrentes do edital, caberão respectivamente às Secretarias solicitantes e Secretaria Municipal de Administração, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.

12.2. Para fiscalização dos itens junto a CONTRATADA, serão designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim.

12.3. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos itens, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os itens em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.

12.4. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.

12.5. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

12.6. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.

12.7. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do contrato, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

a) advertência por escrito;

b) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento);

c) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.

13.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

13.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-a as seguintes penalidades:

13.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

13.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Araguainha - MT, por prazo de até 02 (dois) anos, e;

13.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, a Prefeitura Municipal de Araguainha solicitará o seu descredenciamento do cadastro de fornecedores do município por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

13.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Órgão, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder a cobrança judicial da multa.

13.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Prefeitura Municipal de Araguainha.

13.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

13.8. Aplicar-se-á as mesmas penas previstas se o impedimento à retirada da nota de empenho decorrer da não apresentação da C.N.D., do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços e/ou das certidões negativas municipais.

13.9.  Caso se constate problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a adjudicatária deverá substituí-lo, no prazo determinado pela Administração. Não ocorrendo a substituição dentro do prazo, será aplicada multa de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o valor da nota de empenho até a data do efetivo cumprimento da obrigação.

13.10. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo FORNECEDOR REGISTRADO no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.

14.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis a espécie.

14.2.1.  As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Alto Araguaia - MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 3 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via no Departamento de Licitação.

Araguainha - MT de 25 de Abril de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA                                      S M S TECNOLOGIA E ENERGIA SOLAR LTDA

CNPJ: 03.947.926/0001-87                                CNPJ: 14.010.264/0001-30

FRANCISCO GONÇALVES NAVES                                    SYLVIA MAIA SANTOS BERIGO

PREFEITO MUNICIPAL                                     REPRESENTANTE LEGAL

ORGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE                                     FORNECEDOR REGISTRADO/CONTRATADA

CAROLINA DE SOUZA STAGLIANO

ASSESSORA JURIDICA

OAB/MT: 26.382

TESTEMUNHAS:

VANDETH PEREIRA DE SOUZA                                         SAMUEL CARRIJO BATISTA

CPF: 535.404.681-53                                                CPF: 851.410.111-00

RG: 488646 SSP/MT                                                RG: 3739346 DGPC/GO