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  PORTARIA Nº 004/2024/PA/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 19, Incisos VIII e XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 729/2024.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o que consta do processo SEFAZ-PRO-2024/05915, conforme cópia anexada nos arquivos auxiliares, encaminhado a esta Corregedoria Fazendária, pela Secretária da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF/SEFAZ conforme Despacho nº 5937/2024/SAAF/SEFAZ, de 04/07/2024, que trata do pagamento por indenização à Empresa Telefônica Brasil S.A - Contrato n° 008/2017/SAAF/SEFAZ, pelos serviços prestados (telefonia móvel) nos meses de março, abril e maio de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo, formada pelos servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à verificação de eventual ocorrência passível de responsabilização disciplinar de servidor fazendário, pela suposta irregularidade contratual:

I - Mário Márcio Pereira Lopes - Fiscal de Tributos Estaduais

II - Renata Nassarden Taborelli Oliveira - Analista Administrativo

III - Tatiane Gomes do Nascimento - Técnico Administrativo

Art. 2º Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando ao final, relatório circunstanciado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 08 de julho de 2024.

LYDIA ROSA XAVIER BOMFIM

Corregedora Fazendária

(Assinado via SIGADOC)