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D.O. nº28780 de 09/07/2024

PORTARIA Nº 10 COMISSÃO DE BENS INTANGÍVEIS IPEM-MT

PORTARIA Nº. 10 IPEM-MT/2024

INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO DE BENS INTANGÍVEIS DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MATO GROSSO-IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre as regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação;

CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16.2, deve ser considerado como patrimônio público o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações;

CONSIDERANDO a aprovação, pelo Conselho Federal de Contabilidade, da Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao Setor Público nº 08, de 22 de setembro de 2017 (NBC TSPs 08), que estabelece o tratamento contábil dos ativos intangíveis;

Considerando a previsão inicialmente expressa no Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado e estabelece regras gerais a serem observadas nos procedimentos do inventário, trazendo em seu bojo a conceituação de bens intangíveis;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar procedimentos e responsabilidades para realização do inventário e mensuração inicial dos bens intangíveis em utilização pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens intangíveis em utilização pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do inventário de Bens Intangíveis do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Presidente: MARIANE APARECIDA DA SILVA COSTA MATRÍCULA -

Membros:

I-   MICHELLE MARIA DE PINHO GRUNWALD SPINELLI- MATRÍCULA - 91279

II-  PATRICIA DE PAULA DORILEO - MATRÍCULA - 214469

III- ANTONIO DALTRO NETO - MATRÍCULA - 91240

Art. 3º. Compete à Comissão de Inventário de Bens Intangíveis do órgão ou entidade:

I - Realizar o levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade do IPEM-MT;

II - Reconhecer inicialmente os bens a serem mensurados;

III - Apurar a vida útil dos bens intangíveis;

IV - Calcular o valor amortizável para fins de apuração do valor justo;

V - Elaborar Laudo Técnico de Avaliação;

VI - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

VII - Encaminhar Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis, conforme modelo do Anexo único desta Portaria, ao setorial de patrimônio para conhecimento e controle e à setorial de contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 15 de dezembro do ano corrente.

Art. 4º - Efetuado o levantamento, deverão ser considerados para registro e controle todos os bens intangíveis que atendam aos seguintes critérios:

I - serem geradores de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços;

II - terem viabilidade de mensuração confiável de seus custos;

III - serem separáveis, ou seja, puderem ser separados da entidade e vendidos, transferidos, licenciados, alugados ou trocados, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado;

IV - resultarem de compromissos obrigatórios, incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Art. 5º - O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis a ser emitido e assinado pela Comissão de Servidores, conforme disposto no art.4º, inciso VII, deverá conter no mínimo as seguintes informações:

I - documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;

II - a identificação contábil do bem;

III - critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;

IV - vida útil remanescente do bem;

V - data de avaliação;

VI - a identificação do responsável pela avaliação.

Art. 6º O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis constituem documentos hábeis para a realização dos ajustes dos valores contábeis existentes, nos termos da Instrução de Serviço nº 022/2020 SACE/SEFAZ.

Art. 7º Os titulares das Unidades Administrativas devem oferecer à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 8º Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 9 Estabelece a data de 15 de dezembro do ano corrente a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 10 Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado deverá ficar sob a guarda e arquivo da unidade setorial de Patrimônio.

Art. 11 Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RGISTRA-SE, Publica-se e CUMPRA-SE.

CARLOS ALBERTO LOPES REGIS

Presidente do IPEM-MT

Cuiabá, 08 de Julho de 2024.