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RESOLUÇÃO Nº 998, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nobres, denominada Fazenda Santa Terezinha II, com área total de 872,5008 hectares (oitocentos e setenta e dois hectares, cinquenta ares e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 379030/2013-INTERMAT-PRO-2022/03076, de Carolina Rondon Correa da Costa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com o Córrego Azul, nos marcos CM7-M-4317, F17-M-0631, CCFU-P-0215, CCFU0216, CCFU-P0217, CCFU-P-0218, CCFU-P-0219, CCFU-P-0220, CCFU-P-0221, CCFU-P-0222, CCFU-P-0223, CCFU-P-0224, CCFU-P-0225, CCFU-P-0226, CCFU-P-0227, CCFU-P-0228, CCFU-P-0229, CCFU-P-0230, CCFU-P-0231, CCFU-P-0232, CCFU-P-0233, CCFU-P-0234, CCFU-P-0235, CCFU-P-0236, CCFU-P-0237, CCFU-P-0238, CCFU-P-0239, CCFU-P-0240, CCFU-P-0241, CCFU-P-0242, CCFU-P-0243, CCFU-P-0244, CCFU-P-0245, CCFU-P-0246, CCFU-P-0247, CCFU-P-0248, CCFU-P-0249, CCFU-P-0250, CCFU-P-0251, CCFU-P-0252 A CCFU-P-0253;

II - a sul: divisa com a Fazenda Patrícia, posse de Patrícia de Rossi, nos marcos BSA-M-1129 a BSA-M-1126;

III - a leste: divisa com Córrego Azul, nos marcos F17M-0705, CCFU-P-0291, CCFU-P-0290, CCFU-P-0289, CCFU-P-0288, CCFU-P-0287, CCFU-P-0286, CCFU-P-0285, CCFU-P-0284, CCFU-P-0283, CCFU-P-0282, CCFU-P-0281, CCFU-P-0280, CCFU-P-0279, CCFU-P-0278, CCFU-P-0277, CCFU-P-0276, CCFU-P-0275, CCFU-P-0274, CCFU-P-0273, CCFU-P-0272, CCFU-P-0271, CCFU-P-0270, CCFU-P-0269, CCFU-P-0268, CCFU-P-0267, CCFU-P-0266, CCFU-P-0265, CCFU-P-0264, CCFU-P-0263, CCFU-P-0262, CCFU-P-0261, CCFU-P-0260, CCFU-P-0259, CCFU-P-0258, CCFU-P-0257, CCFU-P-0256, CCFU-P-0255, CCFU-P-054 A CCFU-P-0253;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Terezinha II - Gleba Rio Novo B, posse de Carolina Rondon Correa da Costa, nos marcos F17-M-0674 a CM7-M-4317.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 4 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 999, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida II, com área de 1.841,0154 hectares (mil e oitocentos e quarenta e um hectares, zero um are e cinquenta e quatro centiares) da Matrícula nº 7.739 - Gleba Maiká, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 218442/2008-INTERMAT-PRO-2021/01272, em nome de Júlio José da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com o Rio Arraia D’oeste, nos marcos D48-M-2251, D48-P-0101, D48-P-0102, D48-P-0103, D48-P-0104, D48-P-0105, D48-P-0106, D48-P-0107, D48-P-0108, D48-P-0109, D48-P-0110, D48-P-0111, D48-P-0112, D48-P-0113, D48-P-0114, D48-P-0116, D48-P-0117, D48-P-0118, D48-P-0119, D48-P-0120, D48-P-0121, D48-P-0122, D48-P-0123, D48-P-0124, D48-P-0125, D48-P-0126, D48-P-0127, D48-P-0128, D48-P-0129, D48-P-0130, D48-P-0131, D48-P-0132, D48-P-0133, D48-P-0134, D48-P-0135, D48-P-0136, D48-P-0137, D48-P-0138, D48-P-0139, D48-P-0140, D48-P-0141, D48-P-0142, D48-P-0143, D48-P-0144, D48-P-0145, D48-P-0146, D48-P-0147, D48-P-0148, D48-P-0149, D48-P-0150, D48-0151, D48-P-0152, D48-P-0153, D48-P-0154, D48-P-0155, D48-P-0156, D48-P-0157, D48-P-0158, D48-P-0159, D48-P-0160, D48-P-0161, D48-P-0162, D48-P-0163, D48-P-0164, D48-P-0165, D48-P-0166, D48-P-0167, D48-P-0168, D48-P-0169, D48-P-0170, D48-P-0171, D48-P-0172, D48-P-0173, D48-P-0174, D48-P-0175, D48-P-0176, D48-P-0177, D48-P-0178, D48-P-0179, D48-P-0180, D48-P-0181, D48-P-0182, D48-P-0183, D48-P-0184, D48-P-0185, D48-P-0186, D48-P-0187, D48-P-0188, D48-P-0189, D48-P-0190, D48-P-0191, D48-P-0192 a D48-M-2248;

II - a sul: divisa com a Estrada Municipal Rio do Ouro, nos marcos D48-M-2250 a D48-M-2249;

III - a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Júlio José da Silva, nos marcos D48-M-2249 a D48-M-2248;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Cristovão, propriedade de Júlio José da Silva (Matrícula nº 1.340), nos marcos D48-M-2250 a D48-M-2390 e divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Júlio José da Silva, nos marcos D48-M-2390 a D48-M-2251.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 8 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário