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EXTRATO DA PORTARIA N. 2024.10.10844

P.A.D. nº 225.7.2024.11

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de A.O.C.D, Policial Civil, matrícula nº. 136196 , em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219, incisos I e II (descumprimento dos deveres), art. 220. 2º, inciso VIII (proibição de segundo grau) e 220. 4º, inciso I (proibição de quarto grau), todos da LCE nº. 407/2010, designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor Auxiliar Dr.CARLOS FRANCISCO DE MORAES.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 05 de julho de 2024.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Mircéia Karla de Miranda

Escrivã de Polícia