Aguarde por favor...

Aos Associados da Caixa de Previdência e Saúde do Militares do Estado de Mato Grosso - HOSPITAL MILITAR.

O presidente eleito, representante da chapa-10, ilustre Coronel Edson Leite da Silvia, vem torna público o resultado da comissão eleitoral, nos seguintes termos: ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL /2024-2027 No nono dia do mês de julho de 2024 às 08:00 horas, na sala da Comissão Eleitoral, na sede da Associação Beneficente de Saúde dos Militares do Estado de Mato Grosso, situada na Rua Tenente Coronel Thogo da Silva Pereira, nº 906, Bairro Goiabeiras, Cuiabá - MT, CEP nº 78.032-105, reuniram se os integrantes da Comissão Eleitoral: Presidente Sebastião Alves Pinheiro - SGT RR. PM; Vice-Presidente Jesus Soares de Souza Filho - Ten. RR. PM; e Membro Elifas José Ribeiro - CB. RR. PM, para deliberar sobre o pedido de renúncia do Sr. Eliseu Ramos da Silva protocolado pelo seu representante legal Dr. Daniel Ramalho na data de 05/07/2024 ás 10:25 horas e o ofício de substituição de candidato e suspensão das eleições protocolado pelo candidato Sr. José Kleber Duarte Santos no dia 05/07/2024 às 11:00 horas e 08/07/2024 às 08:40 horas.Durante a análise do documento protocolado, o Senhor Eliseu Ramos da Silva, Suplente 2º Secretário do Conselho Fiscal e membro da Chapa 11, solicitou através de seu representante legal a imediata exclusão de seu nome como membro da Chapa 11 - "Transparência, Persistência e Lealdade", por motivo de foro Íntimo. Em resposta, a Comissão Eleitoral decidiu acolher o pedido, excluindo-o como membro da Chapa 11 e informando imediatamente o candidato Sr. José Kleber Duarte Santos sobre o impacto na manutenção de sua chapa.Posteriormente, no dia 05/07/2024, foi protocolado um documento de denúncia pelo candidato da Chapa 11, seguido de outro documento no dia 08/07/2024, informando que seus membros estavam sendo coagidos pelo candidato da Chapa 10 a renunciarem de suas candidaturas. Foi solicitado prazo para substituição do membro e a suspensão da eleição até que a questão fosse resolvida.Ao analisar o pedido do candidato Sr. José Kleber Duarte Santos, baseado na suspeita de que membros da Chapa 10 -"Resgatando a Dignidade” estariam tomando atitudes licitas para forçar a renúncia dos membros da Chapa 11 concluiu-se que esta Comissão Eleitoral não tem poder de polícia para investigar tal denúncia. Além disso, o fato de os candidatos renunciantes terem o mesmo representante legal até o momento não caracteriza ilegalidade, fato este que já foi informado ao r. Juízo da Sexta Vara Cível e solicitado ao candidato da chapa 11 que tome as medidas cabíveis que achar necessário. Sendo assim, em conformidade com o artigo 18, 81º das Normas Eleitorais, o prazo para apresentar substituição de membro restou intempestivo, uma vez que, já foi cumprido todos os prazos das Normas Eleitorais e Estatuto Social. Oportunamente, em cumprimento à determinação judicial da Sexta Vara Cível da Comarca de Cuiabá - MT, processo sob o número 1027187-20.2024.8.11.0041, que determinou em tutela de urgência a suspensão parcial dos efeitos da decisão proferida pela Comissão Eleitoral, no ponto que indeferiu a candidatura dos membros da chapa 10 “Resgatando a Dignidade”, permitindo-lhes a participação no pleito eleitoral agendado para o dia 08/07/2024, foi cumprido pela Comissão Eleitoral, registrando que com a renúncia do candidato membro da chapa 11, a mesma ficou incompleta e prejudicada a continuar na disputa eleitoral.

Nesse rumo a Comissão Eleitoral registra que, diante da determinação judicial, deixa de seguir com as Normas Eleitorais e o Estatuo Social, passando cumprir a determinação judicial, informando que em decisões anteriores foi proferido a impugnação da chapa 10 e aclamação da chapa 11 como vencedora por duas vezes, seguindo as normas eleitorais. Posteriormente, a determinação judicial da Sexta Vara Civel da Comarca de Cuiabá - MT, processo sob o número 1027187-20.2024.8.11.0041, suspendeu a decisão e permitiu a participação da chapa 10 “Resgatando a Dignidade”, no pleito eleitoral, acreditando esta comissão que a referida decisão trouxe prejuízo a Chapa 11 “Transparência, Persistência e Lealdade” Neste sentido, em cumprimento a determinação judicial, a Comissão Eleitoral, suspendeu a decisão que impugnou a candidatura dos membros da Chapa 10 “Resgatando a Dignidade”, permitindo-lhes a participação no pleito eleitoral.

Portanto, a Chapa 11 - “Transparência, Persistência e Lealdade”, encontra-se com a chapa incompleta e o prazo de substituição já encerrou, considerando desta forma que a referida chapa se encontra excluída do pleito eleitoral, conforme determina o Artigo 19 das Normas Eleitorais.

Desta forma, em conformidade com o Artigo 55 das Normas Eleitorais, a Comissão Eleitoral, decide por dois votos a um, por aclamar a chapa 10 “Resgatando a Dignidade”, como eleita para o mandato 2024/2027, por medida de liminar.Por fim, termina esta reunião as 09:00 horas, assinando os presentes e encerrando a reunião. O presidente da comissão determina que seja encaminhado ao r. juízo da 6º Vara Cível de Cuiabá, a decisão tomada na data de hoje pela Comissão Eleitoral. Presidente: Sebastião Alves Pinheiro  EDSON LEITE DA SILVIA DIRETOR PRESIDENTE ELEITO