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                                                PORTARIA Nº 136/2024/INTERMAT

Dispõe sobre a gestão, papéis e diretrizes para implementação dos projetos e ações vinculados à Política de Transformação Digital do Governo, no âmbito do INTERMAT e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT, no uso das atribuições legais que lhe conferem os Artigos 47 e 59 do Decreto nº 656 de 11 de janeiro de 2.024, e

CONSIDERANDO o Inciso II, do § 8º, do Decreto nº 829 de 22 de fevereiro de 2.021, que estabelece o Programa Terra a Limpo como estratégia do Programa “Mais MT”, visando a melhoria na Governança e ampliação das ações de Regularização de Imóveis no Estado.

CONSIDERANDO as obrigações contidas no Contrato nº 18.2.0167.1 - Fundo Amazônia/BNDES, firmado pelo Governo em  26 de junho de 2018, onde temos metas físicas e de investimentos pactuados, visando a Modernização e Fortalecimento da Regularização Fundiária.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 951 de 20 de maio de 2.021, que instituiu o Sistema de Governança Digital dos Eixos  Simplifica MT e Eficiência Pública do Programa “Mais MT”, sendo a transformação digital estratégia para facilitar o acesso do cidadão às informações e aos serviços públicos fornecidos pelo Estado.

CONSIDERANDO finalmente a Resolução nº 002/2.023/NGD, que dispõe  sobre o Programa de Aceleração da Transformação Digital, voltadas para a melhoria na prestação de serviços ao cidadão, com uso de novas tecnologias e serviços digitais, potencializando e integrando esforços pelos Órgãos do Governo.

RESOLVE:

Art. 1º.  Estabelecer que a transformação digital no Intermat é considerada estratégia e prática de contribuição com o Governo Digital, vinculada ao planejamento estratégico no Objetivo 6 de “Aprimorar o atendimento e a prestação de serviços do Instituto”, voltadas para a Modernização da Governança, o fortalecimento da Regularização Fundiária e potencialização do Atendimento ao Cidadão, pela implementação de novas tecnologias, conhecimentos, processos e cultura voltada para inovação, pautado nos fundamentos de simplificação, desburocratização e eficiência estabelecidos pelo Estado.

Art. 2º. As ações e projetos de Transformação Digital, voltados para o cumprimento do disposto no artigo anterior, devem constar do Planejamento e Portfólio de Projetos do Intermat, alinhados aos objetivos estratégicos e/ou obrigações contraídas em contratos, convênios e parcerias institucionais, incluindo alguns projetos correlacionados regulados Portaria Conjunta nº 062/2.020-INTERMAT/CASACIVIL, com a seguinte estrutura em execução e finalidades:

I - Modernização da Gestão do Programa Terra a Limpo, com a finalidade de implantar infraestrutura, equipe e processo de Coordenação do Programa e Gestão de Projetos, promover o alinhamento, integração e incorporação na visão estratégica e planejamento do Instituto, evoluir a estrutura organizacional.

II - Modernização da Gestão e Sistemas Corporativos de Gestão Fundiária, com a finalidade de desenvolver, implantar e/ou evoluir soluções de tecnologia vinculadas ao negócio do Órgão, promover a reestruturação, saneamento e qualificação da base fundiária estadual, suportando o Sistema de Informações técnicas, gerenciais e de interesse da sociedade.

III - Regularização Fundiária e Georreferenciamento no Estado, com a finalidade de fortalecer o planejamento e integração das ações de regularização fundiária no Bioma Amazônia, nas Glebas Públicas e Assentamentos Estaduais e Federais vinculados ao Programa Terra a Limpo, promovendo demarcação pelo georreferenciamento das áreas priorizadas.

IV - Provimento de serviços de suporte técnico e gerencial especializado em gestão fundiária, com a finalidade de prover serviços técnicos especializados, para potencializar a implantação dos projetos e a prestação de serviços ao cidadão, otimizando a força laboral do Instituto.

V - Modernização das Instalações Prediais, com a finalidade de otimizar a infraestrutura predial do Intermat, as instalações lógicas e elétricas, bem como a qualidade e funcionalidade do ambiente de trabalho e de atendimento,  suportando a evolução no  sistema de prestação de serviços ao cidadão.

VI -  Reestruturação e evolução da Arquitetura e Parque tecnológico, com  a finalidade de  prover estrutura de comunicação, de armazenamento e processamento de dados que possibilitem a implantação e manutenção das soluções de tecnologia, sistema de informações e de atendimento ao cidadão.

VII - Implantação de Modelo de Gestão Arquivística, a digitalização e indexação do acervo de documentos fundiários, com a finalidade de implantação da gestão de documentos físicos e eletrônicos do Instituto,  digitalização e indexação à base de dados fundiários, otimizando o  sistema de informações do Instituto.

VIII - Estruturação e implantação de Plano de Desenvolvimento Profissional e Gerencial, com a finalidade de prover cursos de formação e especializações para desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas nas áreas relacionadas à Governança e Regularização Fundiária, Projetos, Gestão Sistêmica e Tecnologia.

IX - Provimento de Sistema de Informações, Comunicação e de Atendimento ao Cidadão, com a finalidade de estruturar e manter Sistema de Informações/Comunicação e de Segurança da Informação, que atendam às necessidades do  Instituto e da Sociedade, com a estruturação de modelos e soluções de atendimento ao cidadão, reestruturando e evoluindo os processos de trabalho, promovendo a implantação de serviços digitais, observados os requisitos das normativas da LAI e LGPD.

X - Implantação Modelo de Gestão e Pessoas, com a finalidade de otimizar a gestão de pessoas, desenvolvendo competências, desempenho e quadro de pessoal requerido para ocupação de cargos e funções gerenciais, execução das rotinas e dos projetos do Instituto, valorizando o quadro e propiciando cultura e clima organizacional  voltado para inovação, resultados e satisfação do cidadão.

Art. 3º. Estabelecer que as ações e projetos de Transformação Digital sejam aprovados, coordenados e monitorados pela da Unidade de Projetos e Programas Especiais - UPPE, conforme regimento interno do Instituto, envolvendo no que couber o Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, a Coordenadoria de Tecnologia de Informação/DAS, Diretoria de Administração Sistêmica - DAS e demais Unidades do Intermat, observadas as seguintes diretrizes:

I - Manter alinhamento e viabilizar a execução das diretrizes de Governo, em especial no fortalecimento de parcerias com a SEPLAG e MTI, Órgãos responsáveis diretamente pelo fomento e geração de condições necessárias à Aceleração da Transformação Digital no Governo, segundo o disposto na  IN n° 017/2023/SEPLAG.

II - As demandas vinculadas à Transformação Digital deliberadas em conjunto com a SEPLAG e/ou MTI, devem estar alinhadas ao planejamento e projetos em execução no Instituto. Na impossibilidade, propor para homologação do CODE e/ou Gabinete de Direção, estruturando análise conforme metodologia de Gestão de Mudanças, visando cumprir o disposto no inciso anterior.

III - Não deverão ser aprovadas quaisquer ações ou demandas de projetos e ações vinculadas  que não estejam aprovados e previstos no planejamento/orçamento e Portfólio de Projetos, mesmo as provenientes de parcerias ou acordos com agentes dos Poderes Públicos constituídos, ficando vedada a alocação de recursos e realização de contratos, observado o disposto no inciso IV deste instrumento.

IV - Demandas de ações e/ou projetos propostos pelas Unidades, após a consolidação do Planejamento e dos Projetos que integram o Portfólio para execução no exercício, devem ser formalizadas à UPPE, para análise da contribuição com os objetivos, da aderência ao planejamento com a NGER, do impacto (rotinas, projetos, resultados e custeio, investimentos etc.) e gestão da mudança, instruindo para aprovação pelo Conselho de Direção estratégica - CODE e/ou Gabinete de Direção.

V - Demandas e ações envolvendo tecnologia da informação, inclusive as existentes e em andamento, devem ser apresentadas a UPPE, com análise e posicionamento pela CTI/DAS de previsão em planejamento e Plano Setorial de Tecnologia da Informação d (PSTI) da Unidade, alinhamento com as políticas e normativas de Governo, contratos em vigência, impacto e gestão de mudanças na infraestrutura, nos serviços, nas soluções de tecnologia, nos  custos e nos projetos em execução  no Instituto.

VI - Cabe a CTI/DAS alinhar a visão de negócio, resultados, rotinas e projetos com as necessidades de tecnologia da informação do Instituto, de modo a deliberar, implantar e manter Plataforma de Tecnologia e de Serviços que possibilitem o cumprimento da missão, o alcance dos resultados e a prestação de serviços,  observadas as normativas de Governo e do acesso e segurança dos dados e informações. Deverá a Diretoria de Administração Sistêmica atuar para garantir a manutenção das decisões, alinhando junto ao Gabinete de Direção no que couber.

VII - Cabe a CTI/DAS a coordenação das ações de desenvolvimento de soluções de tecnologia, integrando à plataforma de Serviços Digitais do Governo e demais soluções dos Entes Federativos vinculados ao negócio e projetos do Intermat,  para atuar de forma interoperada com a Base Fundiária Estadual e demais bases de dados pertencentes aos órgãos envolvidos com o Instituto.

VIII - A Modelagem de Processos e da jornada de atendimento, são ferramentas institucionais para estruturar o conjunto de etapas e atividades que compõe o sistema de trabalho integrado do Órgão, visando o cumprimento das competências regimentais ou suportando inovações/projetos e parcerias, gerando  requisitos para sustentação normativa, de informações, de gestão de pessoas, de tecnologia, de ambiente de trabalho, de bens e serviços e outros elementos de Governança e de prestação de serviços ao cidadão.

Art. 4º. Com base nos Planos de Gerenciamento dos Projetos, desdobrar Planos de Ação para Sustentação e Continuidade dos produtos resultantes dos projetos, garantindo sua incorporação na gestão e rotinas de prestação de serviços e do atendimento ao cidadão, possibilitando manter padrões de operação que atendam às necessidades das partes envolvidas. Deve ser considerado como referência Modelo de Atendimento e Prestação de Serviços Híbrido, de modo presencial e por tecnologia digital, sendo os serviços digitais com potencial de operação 24 (horas) x 7 (dias da semana). Os Gerentes de Projetos, UPPE, NGER e Diretoria de Administração Sistêmica devem viabilizar e monitorar o referido plano.

Art. 5º.  As ações e projetos devem ser monitorados pela UPPE, no máximo a cada bimestre do início do exercício, através dos gestores dos projetos ou responsáveis pelas ações, mediando a estruturação  das agendas, com base nos indicadores de resultados  e planos de execução/entregas dos projetos, observados requisitos e informações e padrões assumidos em contratos, convênios e instrumentos de parcerias institucionais.

§ 1º . Caberá aos Gestores e Equipes do Intermat a priorização e apoio ao disposto nesta Portaria, fomentando o engajamento na execução dos planos dos projetos, atuando para viabilizar e acelerar a implementação das soluções de tecnologia e dos serviços digitais, atuando sobre anomalias.

§ 2º . Deverá a Diretoria de Administração Sistêmica, através da Gerência de Gestão de Pessoas, fomentar junto aos servidores o desenvolvimento de competências, o intercâmbio de conhecimentos e boas práticas voltados para o uso de novas tecnologias relacionadas à Transformação Digital, envolvendo inclusive inteligência artificial, ciência de dados, além de outros temas correlatos.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se em,

Cuiabá- MT, 09 de  julho de 2.024.

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FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT