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PORTARIA Nº 137/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/01319.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.680,3683 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA-MT, denominada “FAZENDA OURO VERDE VII”.

Perímetro: 17.590,10 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

ADR-M-1566

-54°20'02,403"

-10°36'36,508"

328,47

ADR-M-1473

167°31'

90,35

Fazenda Jabuti

ADR-M-1473

-54°20'01,761"

-10°36'39,379"

326,1

ADR-M-2263

166°20'

4804,75

Fazenda Guaná III

ADR-M-2263

-54°19'24,419"

-10°39'11,321"

352,93

ADR-M-1472

167°05'

1086,32

Fazenda Guaná I

ADR-M-1472

-54°19'16,430"

-10°39'45,780"

355,51

ADR-M-1471

256°11'

2800,27

Fazenda Guaná II

ADR-M-1471

-54°20'45,905"

-10°40'07,522"

347,13

ADR-M-4848

346°34'

4155,05

Fazenda Vale Formoso

ADR-M-4848

-54°21'17,648"

-10°37'55,994"

307,66

ADR-M-1029

345°09'

19,1

Rio Formoso

ADR-M-1029

-54°21'17,809"

-10°37'55,393"

307,39

ADR-M-1567

346°38'

1843,91

Fazenda Majestade 2

ADR-M-1567

-54°21'31,826"

-10°36'57,008"

339,24

ADR-M-1566

76°57'

2790,32

Fazenda Majestade 2

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de julho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT