PORTARIA Nº 625/2024/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do PAD SEDUC-PRO-2024/68738 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.
Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário SEDUC-PRO-2024/68738;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter a Comissão Processante, instituída pela Portaria Nº 468/2024/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 06/06/2024, página 18 para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário.
Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, a partir de 06/07/2024, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)