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EDITAL DE INDEFERIMENTO POR INÉRCIA DA LICENÇA AMBIENTAL

O Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, torna público o indeferimento dos pedidos de licença relacionados abaixo, em razão da inércia do interessado, nos termos dos artigos 3º e 4º da Portaria 389, de 06 de agosto de 2015.

Processo

Responsável Técnico

Interessado

CNPJ ou CPF

ATO ADMINSTRATIVO

17050/2023

Jonas Mangoni Rambo

Agropecuária Rio da Areia Ltda

02.149.159/0010-99

PT n° 178636/CMIN/SUIMIS/2024

Após publicado, arquive-se.

Cuiabá, 09 de julho de 2024.

João Vitor Barbosa Ceron

Superintendente de Infraestrutura, Mineração,

Indústria e Serviços - SEMA/MT.

(Em substituição)