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PORTARIA N° 0471/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SÁUDE, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 71 da Constituição Federal, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei n° 7.498 de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 3.266 de 25 de abril de 2024 que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de abril de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 4.124 de 27 de maio de 2024 que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de maio de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Ordenar excepcionalmente a transferência do recurso federal do Piso Salarial Nacional da Enfermagem no valor total de R$ 239.003,52 (duzentos e trinta e nove mil e três reais e cinquenta e dois centavos), referente às competências ABRIL e MAIO/2024 para as entidades conveniadas ao SUS sob gestão estadual, conforme Anexo Único.

§1º Os recursos a serem transferidos consistem nos valores previamente estipulados pelo Ministério da Saúde para cada entidade beneficiada, que foram efetivamente repassados ao Fundo Estadual de Saúde.

§2° Os valores descritos no Anexo Único referem-se as parcelas do mês de abril e maio de 2024.

Art. 2º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas em até 15 (quinze) dias após o recebimento do recurso, apresentando a SES/MT os comprovantes de pagamento aos profissionais beneficiados e extrato em planilha excel com as informações dos beneficiários e dos pagamentos efetuados.

Parágrafo Único. As entidades beneficiadas deverão manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados.

Art. 3º. A Secretaria Estadual de Saúde e os demais órgãos de controle interno e externo poderão requisitar, a qualquer tempo, informações e documentos para comprovar o regular uso dos recursos federais objetos desta Portaria.

Art. 4°.  As despesas correção por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Ação: 2728 - Gestão da Produção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade

Unidade Gestores: 001

Fonte de Recursos: 1.600.0000

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de julho de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

ENTIDADES BENEFICIADAS CONVENIADAS AO SUS, SOB GESTÃO ESTADUAL

Código CNES

Entidade Beneficiada

Valor da parcela de abril de 2024

Valor da parcela de Maio de 2024

Valor Total

2394936

Centro de Tratamento do Rim -CTR Cáceres

R$ 40.277,55

R$ 25.897,62

R$ 66.175,17

6225209

Centro Nefrológico de Tangará da Serra - Inemat Tangará da Serra

R$ 25.080,74

R$ 27.441,64

R$ 52.522,38

3324176

Clínica de Tratamento Renal do Norte de Mato Grosso- CTR Sinop

R$ 57.227,31

R$ 63.078,66

R$ 120.305,97

TOTAL

R$ 239.003,52