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PORTARIA Nº 1387/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 14649/2024;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a Escala de Substituição do Núcleo de Água Boa, conforme relacionado abaixo:

NÚCLEO DE ÁGUA BOA

DEFENSORIA

SUBSTITUTO ORDINÁRIO

SUBSTITUTO EXTRAORDINÁRIO

1ª Defensoria

2ª Defensoria

3ª Defensoria

2ª Defensoria

1ª Defensoria

4ª Defensoria

3ª Defensoria

4ª Defensoria

1ª Defensoria

4ª Defensoria

3ª Defensoria

2ª Defensoria

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 11 de julho de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso