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LEI Nº           12.611,              DE       12       DE         JULHO           DE 2024.

Autor: Deputado Nininho

Declara de utilidade pública a Associação Centro de Tradições Gaúchas Tropeiros da Saudade, de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Centro de Tradições Gaúchas Tropeiros da Saudade, inscrita no Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 26.566.430/0001-69, com sede no Município de Alto Garças.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de  julho  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício