PORTARIA Nº 645/2024/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre a permanência da Comissão designada, concede prazo no PAD SEDUC-PRO-2024/55204 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2024/55204, designada pela Portaria nº 311/2024/CGE-COR/SEDUC, D.O.E de 07/05/2024, p. 62;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º MANTER os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela 311/2024/CGE-COR/SEDUC, D.O.E de 07/05/2024, p. 62, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2° CONCEDER o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 23 de julho de 2024, para continuidade e conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2024/55204, pelos motivos carreados nos autos;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)