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PORTARIA Nº 293/2024/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 668/2024;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o DESPACHO Nº 12704/2024/CORENAVAM/DETRAN, expedido com base nos autos do Processo DETRAN-PRO-2024/12182, instruído na Gerência de Regularização de Veículos - GRV, que apurou fraude na transferência de propriedade e de jurisdição para Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 233860863894, do veículo de marca/modelo 163728-HYUNDAI/CRETA 16A ACTION (Nacional), placa RUL4C95, chassi 9BHGA811BNP278599, em razão de fraudes praticadas no processo de serviço nº. 00597117/2023 - Detran-SEDE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 12 de julho de 2024.

Dauson José da Silva

Coordenador de RENAVAM - DETRAN/MT

(Original assinado)