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PORTARIA Nº 1423/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 12559/2024;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à Defensora Pública DILLYANE DE SOUSA RIBEIRO a averbação do tempo de serviço público, para fins de antiguidade, referente ao período de 01/04/2020 a 31/12/2020, totalizando 275 (duzentos e setenta e cinco) dias, correspondentes a 9 (nove) meses e 5 (cinco) dias, em razão do serviço público prestado junto à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 12 de julho de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso