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PORTARIA Nº 1441/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 12399/2024;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público VITOR LIMA NAVA MARTINS a averbação do tempo de serviço público, para fins de antiguidade, referente ao período de 09/06/2017 a 15/08/2023, totalizando 2.259 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove) dias, correspondente a 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 9 (nove) dias, em razão do serviço público prestado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso