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RESOLUÇÃO Nº 1.000, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominada Fazenda Goldani, com área de 211,0141 hectares (duzentos e onze hectares, um are e quarenta e um centiares), matrícula nº 2.190, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/02053, em nome de Mauro Lauro Goldani.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Helena, posse de Atílio Elias Rovaris, nos marcos BSM-M-0827 a BSM-M-0826;

II - a sul: divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Agropecuária Rovaris Ltda, nos marcos BSM-M-0814 a BSM-M-0813;

III -  a leste: divisa com o Ribeirão Palmito, nos marcos BSM-M-0826, BSM-P-0451 a BSM-M-0814;

IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos BSM-M-0813 a BSM-M-0827.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.001, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Bela Vista, com área de 218,3263 hectares (duzentos e dezoito hectares, trinta e dois ares e sessenta e três centiares), da matrícula nº 3911, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/15327, em nome de Celso José Ferreira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal Nova República, nos marcos ADR-M-7145 a ADR-M-1386;

II - a sul: divisa com a Fazenda Pian, propriedade de Eduardo Henrique Grimas Ferreira, matrícula nº 466, nos marcos DN3-M-4153, a BSK-M-0340;

III - a leste: divisa com a Fazenda Jandaia (Estrada de Acesso), posse de Rodrigo França Silva, nos marcos BSK-M-0340 a ADR-M-1386;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Rita, posse de Celso Pandovani & Cia Ltda., nos marcos DN3-M-4153 a ADR-M-7145.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.002, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Primavera do Leste, denominada Fazenda Cruz Alta III, com área total de 24,2941 hectares (vinte e quatro hectares, vinte e nove ares e quarenta e um centiares) da Matrícula nº 45.603, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, 483113/2012-INTERMAT-PRO-2022/01132, em nome de Iraci Ruaro Tagliani.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, propriedade de Marco Antônio Ruaro (Matrícula nº 25.903), nos marcos C4K-M-4148 a C4KV-8981;

II - a sul: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Marcianita Ruaro, Catarina Ruaro Barbosa, Jurema Rosalina Barcella e Iraci Ruaro Tagliani, nos marcos C4K-M-1402, C4K-M-1403, C4K-M-1473 a C4K-M-1404;

III - a leste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Marcianita Ruaro, Catarina Ruaro Barbosa, Jurema Rosalina Barcella e Iraci Ruaro Tagliani, nos marcos C4K-M-1404 a C4K-P-4878, e divisa com o Córrego Cabeceira Escura, nos marcos C4K-P-4878, C4K-M-4724 a C4K-V-8981;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, propriedade de Marco Antônio Ruaro (Matrícula nº 37.086), nos marcos C4K-M-1402, C4K-M-1405 a C4K-P-7460, e divisa com o Córrego Sem Denominação, nos marcos C4K-P-7460, C4K-P-7459, C4K-P-7458, C4K-P-7457 a C4K-M-4148.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.003, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Primavera do Leste, denominada Fazenda Cruz Alta III, com área total de 96,0568 hectares (noventa e seis hectares, cinco ares e sessenta e oito centiares) da matrícula nº 45.252, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, 483191/2012-INTERMAT-PRO-2022/02761, em nome Marcianita Ruaro e outros.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Marco Antônio Ruaro, nos marcos C4K-M-1474 a C4K-M-1402, e divisa a Fazenda Cruz Alta III, posse de Iraci Ruaro Tagliani, nos marcos C4K-M-1402, C4K-M-1403, C4K-M-1473, C4K-M-1404 a C4K-M-1476;

II - a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-070, nos marcos C4K-M-1477, C4K-M-1478, C4K-M-1479, C4K-M-1480 a BLX-M-3146;

III - a leste: divisa com a Fazenda São Roque, propriedade da Empresa Coradini Comércio & Representações de Produtos Agrícolas Ltda (matrícula nº 1.344), nos marcos BLX-M-3146, BLX-M-3147 a BLX-M-3148, e divisa com o Córrego Cabeceira Escura, nos marcos BLX-M-3148, C4K-V-1076, C4K-V-9050, C4K-V-9049, C4K-V-9048, C4K-V-9047, C4K-V-9046, C4K-V-9045, C4K-V-9044 a C4K-M-1476;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Juraci Ruaro Zen, nos marcos C4K-M-1477 a C4K-M-1474.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.004, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida II, com área de 605,3395 hectares (seiscentos e cinco hectares, trinta e três ares e noventa e cinco centiares), da matrícula nº 3.455, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 194897/2007-INTERMAT-PRO-2022/01778, em nome de João Paulo Tatmatsu Rocha.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida I, posse de Ronaldo Marcondes Rocha, nos marcos ADR-M-1929 a ADR-M-1930;

II - a sul: divisa com o Sítio Marco do Pneu, posse de Adalberto Navair Diamante, nos marcos ADR-M-1940 a ADR-M-1938;

III - a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima, posse de Alan Suffridini, nos marcos ADR-M-1938 a ADR-M-8986, divisa com a Fazenda Ceará, posse de Kariane Holanda Bezerra, nos marcos ADR-M-8986 a ADR-M-8987, e divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida III, posse de José Carlos Tatmatsu Rocha, nos marcos ADR-M-8987 a ADR-M-1930;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida I, posse de Ronaldo Marcondes Rocha, nos marcos ADR-M-1940 a ADR-M-1929.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.005, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Primavera do Leste, denominada Fazenda Cruz Alta III, com área de 37,1273 hectares (trinta e sete hectares, doze ares e setenta e três centiares), da matrícula nº 42.659, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob Processo nº 483177/2012 - INTERMAT-PRO 2022/01662, em nome de Jurema Rosalina Barcella.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Jurema Rosalina Barcella, nos marcos C4K-M-4719 a C4K-M-4718;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-070, nos marcos C4K-M-1393 a C4K-M-1392;

III - a leste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Marcianita Ruaro, nos marcos C4K-M-1392 a C4K-M-4718;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Catarina Ruaro Barbosa, nos marcos C4K-M-1393 a C4K-M-4719.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.006, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominada Sítio Capim de Ouro, com área de 108,0688 hectares (cento e oito hectares, seis ares e oitenta e oito centiares), da matrícula nº 111.577, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº 418403/2010-INTERMAT-PRO-2022/02701, em nome de Rodrigo Moraes Fiacadori e outros.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com a Fazenda Capim Verde, propriedade de Rodrigo Moraes Fiacadori e Marina Moraes Silva Fiacadori Salvatori, nos marcos AVF-M-1294 a AJK-M-0006;

II - a sul: divisa com a Fazenda Banquiva, posse de Mauro Bastian Fagundes, nos marcos AVF-M-1296 a AVF-M-1295;

III - a leste: divisa com a Faixa de Domínio da MT-060, nos marcos AVF-M-1295 a AJK-M-0006;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Capim de Ouro, posse de José Irineu Fiacadori, nos marcos AVF-M-1296 a AVF-M-1294.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.007, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Primavera do Leste, denominada Fazenda Cruz Alta III, com área 1 de 64,1582 hectares (matrícula nº 45.250) e com área 2 de 8,3392 hectares (matrícula nº 42.662), com área total de 72,4974 hectares (setenta e dois hectares, quarenta e nove ares e setenta e quatro centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, 483095/2012-INTERMAT-PRO-2022/00523, em nome de Ana Vanessa Ruaro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - área 1 de 64,1582 hectares (matrícula nº 45.250):

a) a norte: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Marcianita Ruaro Barbosa, nos marcos C4K-M-1413 a C4K-M-4251;

b) a sul: divisa com a Cruz Alta III, posse de Ana Vanessa Ruaro, nos marcos C4K-M-5004 a C4K-M-5004;

c) a leste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Ana Vanessa Ruaro, nos marcos C4K-M-5004 a C4K-M-4251;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Ana Vanessa Ruaro, nos marcos C4K-M-5004, C4K-M-5003, C4K-M-5002, C4K-P-4880, C4K-P-4881, C4K-V-8927, C4K-V-8928, C4K-8929, C4K-V-8930, C4K-V8931 a C4K-P-4884.

II - área 2 de 8,3392 hectares (matrícula nº 42.662):

a) a norte: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Ana Vanessa Ruaro, nos marcos C4K-M-4758 a C4K-M-4175;

b) a sul: divisa com a Cruz Alta III, posse de Marcianita Ruaro, nos marcos C4K-M-1400 a C4K-M-1401;

c) a leste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Marco Antônio Ruaro, nos marcos C4K-M-1401 a C4K-M-4175;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Marcianita Ruaro Ruaro, nos marcos C4K-M-1400 a C4K-M-4758.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.008, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Paraguai.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alto Paraguai, denominada Fazenda Boa Esperança, com área de 144,8754 hectares (cento e quarenta e quatro hectares, oitenta e sete ares e cinquenta e quatro centiares), da matrícula nº 49.226, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 791534/2010-INTERMAT-PRO-2022/05016, em nome de Adalto Veloso Guedes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -  a norte: divisa com Estância Menino da Aldeia, posse de Mauro Sérgio Santos de Oliveira, nos marcos ATO-M-0362 a AJF-M-2164, e divisa com a Fazenda Boas Novas, propriedade de Alan Pinoletto Alves (matrícula nº 38.451-RGI de Diamantino), nos marcos AJF-M-2164 a AJF-M-2099;

II - a sul: divisa com a Serra do Vira Saia, nos marcos BLW-M-3645 a BLW-M-3603;

III - a leste: divisa com o Sítio Cambauva, posse de Bernardina Ferreira do Nascimento, nos marcos BLW-M-3603, AJF-M-2173 a AJF-M-2099;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Brunado, propriedade de Marcio Naves Lemos (matrícula nº 35.699-RGI de Diamantino), nos marcos BLW-M-3645, ATO-M-0361 a ATO-M-0362.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário