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RESOLUÇÃO Nº 836, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Torixoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Torixoréu, denominada “Fazenda Soberana”, com área de 343,85638 ha (trezentos e quarenta e três hectares, oitenta e cinco ares e seiscentos e trinta e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 85866/2020, em nome de Avanilda Santeiro Teodoro Sousa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Ribeirão São Francisco, nos marcos YYWW-M-0523 a BLX-M-0455;

II - a sul: divisa com a Rodovia Estadual MT-270, nos marcos BLW-M-3439 e BLW-M-2980;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Soberana I de posse de Avanilda Santeiro Teodoro Sousa, nos marcos BLW-M-2980 a BLW-M-2656; Fazenda Soberana II de posse de Avanilda Santeiro Teodoro Sousa, nos marcos BLW-M-2656 a YYWW-M-0519; Fazenda Soberana III de posse de Avanilda Santeiro Teodoro Sousa, nos marcos YYWW-M-0519 a YYWW-M-0518; Fazenda Soberana IV de posse de Avanilda Santeiro Teodoro Sousa, nos marcos YYWW-M-0519 a YYWW-M-0517; e Fazenda São Francisco de posse da empresa Girassol Empreendimentos Ltda, nos marcos YYWW-M-0517 a BLX-M-0455;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Soberana V de posse de Avanilda Santeiro Teodoro Sousa, nos marcos BLW-M-3439 a YYWW-M-0523, e Fazenda Onça de posse de Deuzilio Martins de Oliveira, nos marcos YYWW-M-O523, YYWW-M-0251 a YYWW-M-0250.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de abril de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário