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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1704/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; em cumprimento de decisão judicial proferida nos autos n.º 1047611-54.2022.8.11.0041, juntada no Processo nº SEPLAG-PRO-2024/06460, do(a)servidor(a) EDER RODRIGUES DE TOLEDO, Matrícula n°. 226674/01, Cargo: FISCAL ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art.1.º - CONCEDER Progressão Horizontal - PH, para a Classe D a partir de 24/02/2022.

Art.2.º-  Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 12 de julho de 2024.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT