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ATO ADMINISTRATIVO N.º 251/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 4/2024-147, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 046/2024/MTPREV, de 16/02/2024, publicado no Diário Oficial em mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Dirce Brandao da Silva, RG n.º 01***18-3 SESP/MT e CPF n.º 206.***.***-53, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., , bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.7.00164, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 22/12/2023, à Sra. Dirce Brandao da Silva, RG n.º 01***18-3 SESP/MT e CPF n.º 206.***.***-53, em razão do falecimento do ex-servidor João André Marques da Silva...”.

LEIA-SE:

“..., bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I inciso II, artigo 77, § 2º, inciso II e § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2024.7.00164 e nº 4/2024-147, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 22/12/2023, à Sra. Dirce Brandao da Silva, RG n.º 01***18-3 SESP/MT e CPF n.º 206.***.***-53 e por período temporário, a partir de 10/04/2024, a João Victor Ribeiro Silva, inscrito no RG n.º 30***03-1 - SESP/MT e no CPF nº 070.***.***-03, rateando em 50% (cinquenta por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor João André Marques da Silva...”.

Cuiabá/MT, 16 de julho de 2024.

PAOLA CORREIA SANCHES

Diretora-Presidente do MTPREV (em substituição legal)

(Assinado digitalmente)